22/04/2020

COVID - Suspensão de parcelas de empréstimos de aposentados

           CONSIGNADOS - A Justiça Federal determinou que os bancos suspendam o débito em folha dos empréstimos feitos por aposentados, em razão da pandemia de covid-19. A decisão vale por quatro meses e atinge não apenas aposentados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), como também os servidores públicos aposentados. A ação é do de autoria do advogado Marcio Mello Casado, que argumentou que a dívida dos aposentados alcançou mais de R$ 138 bilhões em 2019, e que os descontos mensais chegariam a R$ 1,1 bilhão para um público que mais pode ser atingido pela pandemia. Na ação, o advogado argumenta que os bancos devem repassar aos correntistas vantagens de medidas adotadas pelo Banco Central para injetar recursos no sistema financeiro, como parte das medidas de combate à crise econômica trazida pela pandemia do novo coronavírus. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (20) pelo juiz Renato Coelho Borelli, da Justiça Federal no Distrito Federal. Ela determina ao Banco Central, regulador do sistema financeiro brasileiro, que imponha aos bancos a suspensão dos descontos do crédito consignado.

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