22/04/2020

ELEIÇÕES- Comunicado a Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis

Informação ao eleitorado dos municípios de Ivaiporã, Arapuã, Jardim Alegre e Lidianópolis para regularização da situação eleitoral durante a suspensão do atendimento presencial da Justiça Eleitoral
Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto), dispensada a coleta biométrica - Para ver o comunicado da justiça eleitoral Clique Aqui.   A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19. O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020. Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais. A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada. ATENÇÃO! Eleitores que queiram realizar a transferência de cidade: o comprovante deverá ter mais de 3 (três) meses e, no máximo, um ano (deverá ser de abril de 2019 a janeiro de 2020). Abaixo, segue o link para dar entrada no requerimento para os serviços descritos acima: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto

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