
Os serviços de primeiro título (alistamento eleitoral), mudança de município (transferência), alteração de dados indispensáveis para obtenção de certidões, alteração de local de votação por justificada necessidade de mobilidade e regularização de título cancelado estão sendo realizados apenas on-line (http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto), dispensada a coleta biométrica - Para ver o comunicado da justiça eleitoral Clique Aqui. A medida, que vale até o dia 6 de maio, data a partir da qual nenhuma alteração poderá ser feita no cadastro eleitoral, faz parte do conjunto de providências da Justiça Eleitoral para evitar filas e aglomerações diante da pandemia do Covid-19. O atendimento eletrônico, vigente em todo o país, foi previsto pela Resolução nº 23.616/2020 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), publicada na sexta-feira (17), e pela Resolução TRE-PR 854/2020, de 20 de abril de 2020. Diante da impossibilidade de impressão do título de eleitor pela internet, recomenda-se o download em smartphones e tablets, nas plataformas iOS ou Android, do aplicativo E-Título, a via digital do título do eleitor. A visualização dos dados atualizados pode variar conforme o prazo de processamento dos sistemas eleitorais. A Resolução TSE nº 23.616/2020 suspendeu os efeitos dos cancelamentos de títulos de eleitor decorrentes das revisões biométricas realizadas em 2019. Ou seja, o eleitor que não realizou o cadastro biométrico obrigatório em 2019 ficará regular até o segundo turno das eleições em outubro, quando a inscrição voltará a ser cancelada. ATENÇÃO! Eleitores que queiram realizar a transferência de cidade: o comprovante deverá ter mais de 3 (três) meses e, no máximo, um ano (deverá ser de abril de 2019 a janeiro de 2020). Abaixo, segue o link para dar entrada no requerimento para os serviços descritos acima: http://www.tre-pr.jus.br/eleitor/atendimento-remoto
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