17/04/2020

JARDIM ALEGRE - Decreto obriga uso de máscaras a todos e prevê multa

As pessoas físicas que forem flagradas sem a  utilização do EPI, poderão pagar multas. Há também punições para o comércio. Acessar estabelecimentos, como bancos, sem máscara, passa a ser proibido  
         O prefeito José Roberto Furlan, de Jardim Alegre, publicou um novo decreto neste dia 16 de abril, de 2020. Ele determina que o uso de máscara fica obrigatório para evitar o contágio do Covid-19. A obrigação não é apenas para o comércio, mas para toda a população. Fica proibido acessar os estabelecimentos públicos e privados, sem o uso do equipamento de proteção individual.  Na referida data, 16 de abril, pessoas de Lidianópolis,  cidade vizinha, reclamaram que foram a Jardim Alegre, para resolver questões na agência bancária, como não sabiam da norma, foram obrigadas a efetuar a compra. O problema é que houve dificuldade para encontrar máscaras no comércio, e as encontradas tinham  preços até dez vezes mais do que valor praticado antes da pandemia.  O Decreto também estabelece multa para os estabelecimentos comércios de 200% a 300% do valor do alvará, em caso de descumprimento.  O cidadão comum, pessoa física, que desrespeitar,  poder ser multado em R$34,67.  Leia o decreto na íntegra, no link abaixo. 




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