09/04/2020

POLÊMICA - Justiça fecha os comércios de São João e Lunardelli

           Uma determinação, em forma de ação civil pública anulatória, assinada pela juíza Andrea de Oliveira Lima Zimath, determina a nulidade dos decretos editados pelos prefeitos de Lunardelli e São João do Ivaí, que permitiram a abertura do Comércio. A autoria é do Ministério Público do Estado do Paraná. Veja a íntegra de uma das decisões: "Determino a suspensão da vigência do Decreto Municipal n º 95/2020 do Município de São João do Ivaí, com a repristinação do Decreto Municipal nº 89/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou até que sobrevenha nota técnica dos órgãos oficiais de saúde informando que a providência de abertura do comércio local não oferece riscos de contaminação em massa do vírus COVID-19; 2 - que o ente municipal se abstenha de adotar qualquer ato que configure estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, sob pena de multa a ser fixada por este juízo; 3 - que o ente municipal concorra à fiscalização dos termos da decisão que deferir a tutela a urgência, a fim de garantir seu fiel cumprimento, informando ao juízo as medidas que foram tomadas para se garantir o fechamento de todas as atividades consideradas como não essenciais; 4 - que a Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Municipal de Saúde e Vigilância Sanitária de São João do Ivaí sejam notificados do teor desta decisão, a fim de que fiscalizem o seu cumprimento, noticiando nos autos, mediante relatório, a efetividade desta determinação judicial". A mesa decisão foi proferida a Lunardelli.

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