24/04/2020

SÃO JOÃO - Comerciantes promovem Buzinaço para reabrir comércio

Comerciantes promovem "Buzinaço" para manifestar reprovação a  decisão do Poder Judiciário em manter o comércio da cidade fechado por mais 15 dias
                       Live do Canal HP de Herinthon Paulista                 
   A sexta-feira, dia 24 de abril, de 2020, foi marcada como histórica em São João do Ivaí. Em meio a uma Pandemia do Covid-19, comerciantes foram as ruas para fazer uma carreta e promover um "Buzinaço", demonstrando o descontentamento com a decisão do poder judiciário em manter o comércio fechado por mais 15.  Eles alegam que, ficar sem funcionamento por mais este prazo, é o mesmo que decretar a falência de grande parte de empresas.  Na live acima, do Jornalista Herinthon Paulista, é possível acompanhar entrevistas com os presidentes das associações comerciais  de São João do Ivaí e Lunardelli, e também e outros lideranças do comércio. SOBRE A POLÊMICA -  Como noticiamos, no dia 23 de abril, uma nova decisão da Juíza da Comarca de São João do Ivaí, com base em uma ação de nulidade do Ministério Público, ficou determinado a continuidade do fechamento do Comércio, não essencial,  de São João do Ivaí, por mais 15 dias. No dia 09 de abril, o Blog do Berimbau e Rádio Nova Era, publicaram que havia uma determinação, em forma de ação civil pública anulatória, assinada pela juíza Andrea de Oliveira Lima Zimath, para que houvesse a nulidade dos decretos editados pelos prefeitos de Lunardelli e São João do Ivaí, que permitiram a abertura do Comércio. A autoria era do Ministério Público do Estado do Paraná. Veja a íntegra de uma das decisões: "Determino a suspensão da vigência do Decreto Municipal n º 95/2020 do Município de São João do Ivaí, com a repristinação do Decreto Municipal nº 89/2020, pelo prazo de 15 (quinze) dias, ou até que sobrevenha nota técnica dos órgãos oficiais de saúde informando que a providência de abertura do comércio local não oferece riscos de contaminação em massa do vírus COVID-19; 2 - que o ente municipal se abstenha de adotar qualquer ato que configure estímulo à não observância do isolamento social recomendado pela Organização Mundial da Saúde - OMS, sob pena de multa a ser fixada por este juízo", diz trecho do documento. A mesma decisão foi proferida a Lunardelli. CONTINUIDADE - Com o final do prazo do prazo, que era de 15 dias, o MP afirmou que requisitou informações ao Município de São João do Ivaí sobre que medidas estaria o município tomando no sentido de debelar a pandemia do “Coronavírus”, com o fim de avaliar a necessidade de prorrogação da medida liminar. Houve manifestações do município e também da Associação Comercial, mas, ao final, a decisão foi de manter o isolamento por mais 15 dias. "Diante de todo o quadro exposto, tenho que o município de São João do Ivaí, desde a publicação da medida liminar, não logrou avançar em suas medidas de prevenção à disseminação da pandemia do “Coronavírus” no município, tendo inclusive, havido um agravamento da condição sua epidemiológica, de modo que imprescindível a prorrogação da vigência do Decreto nº 89/2020, por mais 15 dias, conforme pedido do Ministério Público atuante na Comarca, visto que a abertura do comércio, em momento onde houve um incremento significativo de casos, ingressando o município no rol daqueles em estado de emergência, é medida temerária, e que viola o direito fundamental à saúde dos cidadãos. Não quer com isso o juízo desconsiderar os demais direitos fundamentais em testilha, como o direito ao trabalho e a liberdade econômica, no entanto, em uma ponderação de direitos, prevalece a proteção à vida, fonte de todos os demais. Assim, acolho o pedido, prorrogando a vigência da decisão em todos os seus termos, pelo prazo de 15 dias contados a partir da publicação. Intimem-se", diz a sentença assinada pela Juíza Andréa de Oliveira Lima Zimath. RECLAMAÇÃO - Do comércio, recebemos manifestações contrárias a decisão. Há comerciantes que afirmaram que, persistindo esta decisão, a maioria das empresas vão quebrar e o desemprego, que já começou, será uma realidade. "Na minha visão, o comércio poderia funcionar, adotando as medidas cabíveis, de não aglomeração, uso de máscara e outras. Ou aprendemos a conviver com a pandemia,  ou essa crise será dez vezes mais devastadora do que o Covid.  Talvez, em breve, por conta do avanço da doença, teremos que fechar por uma semema, duas ou mais, mais fazer isso agora, é declarar o fim de comércios históricos de São João. Veja Borrazópolis, está funcionando, não tem casos; veja Kaloré, não fechou desde o início, e não tem casos, por isso, como comerciante eu imploro:  não destruam as empresas, estamos pedindo socorro", disse um comerciante que pediu para não ter seu nome revelado.  Recentemente o prefeito Fábio Hidek, afirmou a Rádio Nova Era e Blog do Berimbau, que o avanço dos casos, chegando 06 confirmados e uma morte, ocorreram antes do fechamento  do comércio, e que, atualmente é seguro dizer que comercio funcionando não agravou a situação.  Clique Aqui e veja a decisão na íntegra. 

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