31/08/2020

CALIFÓRNIA - Ex-prefeita Ana Mazeto tem contas desaprovadas

Motivos foram déficit financeiro, divergências no registro de transferências constitucionais e ofensa à Lei de Responsabilidade Fiscal. Sancionada em R$ 3.178,20, a então gestora pode recorrer
A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela irregularidade das contas de 2016 do Município de Califórnia, no Norte paranaense, de responsabilidade da ex-prefeita Ana Lúcia Mazeto Gomes (gestão 2013-2016). Os motivos foram a constatação de déficit financeiro correspondente a 8,48% da receita arrecadada de fontes livres - índice superior ao limite de 5% tolerado pelo Tribunal; de divergências no registro de transferências constitucionais; e de ofensa ao artigo 42 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Os conselheiros também ressalvaram as incoerências detectadas entre os dados contidos no Balanço Patrimonial da contabilidade do município e aqueles encaminhados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal do TCE-PR, bem como o atraso no envio de todos os 14 módulos do SIM-AM referentes àquele ano. Em virtude desse último ponto, a então gestora foi multada em R$ 3.178,20. A sanção, prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005), corresponde a 30 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 105,94 em julho, quando o processo foi julgado. Finalmente, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, determinou que a Coordenadoria-Geral de Fiscalização (CGF) do Tribunal analise a possibilidade de realizar procedimentos fiscalizatórios no Município de Califórnia, em razão de indícios apresentados nos autos pelo contador Valdir de Souza sobre possíveis adulterações de dados do SIM-AM. Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão virtual nº 10, concluída em 30 de julho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 278/20 - Primeira Câmara, veiculado no dia 7 de agosto, na edição nº 2.356 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Califórnia. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.   Leia mais no link abaixo  Manual - Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que os agentes não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Califórnia em 2016, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense. Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

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