30/04/2021

IVAIPORÃ - Caçador detido por porte ilegal e disparo de arma de fogo

A denúncia chegou a Polícia Militar após o acusado disparar  tiro  de espingarda em via pública 
   Uma denúncia, em Ivaiporã, levou a Polícia Militar a deter um caçador, por porte ilegal de arma de fogo, no dia 29 de abril, de 2021, por volta das 22 horas. A denúncia dizia que havia ocorrido disparo de arma de fogo em frente ao Império Lounge, na esquina das Ruas Mato Grosso e Arapongas e, que o autor, estava conduzindo um Volkswagen Tiguan branco. Posteriormente, o veículo foi abordado na Rua Emílio Ganzert, com o porta-malas aberto. O acusado se identificou e disse que era CAC (Colecionador, Atirador e Caçador), portanto, poderia transportar as armas, porém, segundo o boletim policial, ele estava portando uma pistola Taurus PT92, em sua cintura, municiada com 10 cartuchos. No porta-malas, havia uma espingarda cal.12, municiada com 5 cartuchos e duas munições dentro do veículo. Os soldados relataram que o abordado portava os armamentos em desconformidade com a normativa atual, por estarem carregados e prontos para o uso. O homem apresentou o SINARM (Sistema nacional de armas), além do certificado de registro de arma de fogo e autorização para tráfego de produtos controlados. "Segundo relato do abordado, ele estava se dirigido para o Lounge Bar, onde estava consumindo bebida alcoólica e portando a arma de fogo em sua cintura. Mas teria discutido com uma pessoa, que o teria agredido com um tapa no tórax. Por isso, fez o disparo de espingarda do lado de fora do recinto. Ressaltamos que no carro havia ainda uma lata de cerveja e o abordado recusou-se a assoprar o etilômetro, porém apresentava diversos sinais de embriaguez", informou o boletim policial. Na delegacia, o solicitante, que seria a pessoa que discutiu com o detido, apresentou uma munição de cal. 12, deflagrada, resultante do disparo. RESPOSTA - A defesa do acusado enviou a seguinte nota, ao Blog do Berimbau, sobre os fatos narrados:  "O advogado, Paulo César Bueno Júnior,  esclarece que os fatos apurados durante a prisão em flagrante, se deram de forma diferente. Que o detido possui toda documentação das armas, inclusive,  guia de transporte. Que no dia e hora dos fatos o flagranteado alegou que estava retornando do clube de tiros com destino a sua residência, o que é permitido, e que, em momento algum, efetuou disparo de arma de fogo em via pública, bem como não ingeriu bebidas alcoólicas.  Atualmente o advogado trabalha para conseguir que o flagranteado responda o processo em liberdade, ingressando com pedido de Liberdade Provisória para Vara Criminal de Ivaiporã, eis que o Delegado de Policia Civil não pode arbitrar fiança na delegacia diante das acusações e que o acusado preenche todos os requisitos para responder o processo solto", diz a nota. 


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