09/06/2021

IVAIPORÃ - Decreto libera venda de bebidas e abre não essencial aos sábados

  
Nesta quarta-feira, dia 9 de junho, a Prefeitura de Ivaiporã editou o Decreto 13.758, após analisar os resultados do Decreto 13.747 de 1º de junho, mantendo o toque de recolher – conforme estipulado pelo Governo do Estado, por meio de decretos anteriores, entre os dias 9 e 21 de junho das 20h00 e 05h00 diariamente. Comércio não essencial - Poderá funcionar, desde que respeitando o toque de recolher e as normas sanitárias vigentes, devendo permanecer fechado aos domingos e feriados. No sábado, dia 12 de junho, o comércio não essencial poderá funcionar em função do Dia dos Namorados. O prefeito interino Marcelo Reis disse que os casos de coronavírus (Covid-19) têm mantido uma média diária – embora, por vezes, alguns resultados analisados pelo Estado atrasem em função do acúmulo de amostras enviadas pelos 399 municípios, o que causa uma sensação de aumento da curva de contágio. “O nosso foco continua pautado na saúde. Nesse aspecto, os decretos são editados semanalmente com o objetivo de equilibrar a saúde e a economia do município. Afinal, o Dia dos Namorados é uma das melhores datas para o comércio”, reconheceu Marcelo Reis. Bebidas - Fica liberada a venda, comercialização, distribuição – inclusive o recebimento pelos estabelecimentos comerciais de bebidas alcoólicas. Mas, enquanto perdurar os efeitos do Decreto 13.758, resta proibido o consumo de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, bem como em espaços públicos ou coletivos enquanto vigorar a Lei Seca. Marcelo Reis pede à população para não promover festas tendo em vista que resultam no aumento de consultas no Centro de Triagem Coronavírus e confirmação de casos positivos. Quanto à fiscalização Covid-19 se manterá de forma atenta objetivando cumprir as medidas Decreto 13.758. Vale reforçar que denúncias de descumprimento das medidas podem ser feitas pelo (43) 98457-1928. Lanchonetes, restaurantes, sorveterias, barracas, quiosques, lojas de conveniência e afins - Poderão funcionar respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos domingos e feriados. Durante o toque de recolher, bem como aos domingos e feriados, fica permitido o funcionamento por meio da modalidade de entrega e retirada em balcão, devendo respeitas as medidas descritas no Artigo 5º. Bares e afins - Poderão funcionar – desde que respeitando o toque de recolher, devendo permanecer fechados aos sábados, domingos e feriados, bem como obedecer às medidas estabelecidas.  Clique aqui e leia mais sobre o decreto.  

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