29/10/2021

IVAIPORÃ - Ex-prefeito Miguel Amaral refuta Ação Civil Pública do MP

O Ministério pediu o bloqueio de quase meio milhão de reais 
O  ex-prefeito Miguel Roberto do Amaral, que administrou o município de Ivaiporã, por quatro anos, cujo mandato terminou em 2020, divulgou uma nota para esclarecer sobre uma denúncia do Ministério Público, que tem repercutido nas redes sociais. Consta nos autos, que o MP, por meio da 1ª Promotoria de Justiça, da Comarca de Ivaiporã, propôs uma Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, com fundamentos no Inquérito Civil nº 0069.21.000549-7, requerendo indisponibilidade de bens, no valor de R$ 444.329,75 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, trezentos e vinte e nove reais e setenta e cinco centavos), contra Amaral, por supostamente, não ter cumprido acordos judiciais e ter desrespeitado a ordem de classificação de concurso público, nomeando pessoas longe dos primeiros colocados. Promotor de Justiça, responsável, é Dr. Cleverson Leonardo Tozatte, e ele destaca na ação que, após passar o período eleitoral, o chefe do poder executivo teria revogado as nomeações.
RESPOSTA - Em sua defesa, Miguel Amaral diz que o pedido do MP visa ampliar a sentença de um acordo feito entre a Prefeitura em várias ações de pessoas que buscaram no judiciário seus direitos. “Os acordos judiciais que fizemos tiveram a ciência e a concordância do juiz da Comarca de Ivaiporã, José Chapoval Caciacarro, que entendeu que os postulantes aos cargos podiam ingressar no trabalho”, ressaltou Miguel Amaral. Após isso, segundo Amaral, o Departamento Jurídico da Prefeitura ainda ingressou com uma ação tentando desfazer o acordo entre as partes, mas o juiz de primeira instância confirmou a sentença. “Não satisfeito com a decisão, o promotor Cleverson Leonardo Tozatte ingressou com um recurso, que foi encaminhado ao Tribunal de Justiça, onde ele conseguiu provimento. Até aí tudo bem, mas os funcionários, que agora vão perder seus cargos, trabalharam nesse período atendendo a população”, comenta Miguel Amaral, alegando que não houve prejuízo ao erário e nem má-fé, já que o juiz homologou o acordo e ainda confirmou, quando foi questionado pelo Departamento Jurídico. Para Miguel Amaral, a notícia do ingresso do Ministério Público com afirmações estapafúrdias e a divulgação em seu canal das redes sociais, cria um assassinato de reputação antes do devido processo legal, onde qualquer pessoa tem o direito à ampla defesa, estabelecido pela Constituição Federal. O ex-prefeito relatou lembrando que nem foi comunicado pelo judiciário. “Nunca vou colocar em meu jornal qualquer denúncia, ou ações que correm no judicário, sem ouvir as pessoas envolvidas. Isso não é justo, ou seja, quando alguém for acusado e nem mesmo foi notificado pela justiça para fazer sua defesa, já é condenado nos meios de comunicação por pessoas que nem mesmo sabem o que estão lendo”, desabafa o ex-prefeito. Para finalizar, Miguel Amaral diz que sua defesa, quando for notificado, “tem uma centena de justificativas plausíveis para eliminar essas falsas afirmações”. “Temos que preservar a reputação das pessoas. Sei de processos que envolvem muita gente, mas sempre aguardamos a sentença final para nos manifestarmos. Ou mesmo quando relatamos os casos, damos o direito da manifestação da defesa”, conclui Miguel Amaral, afirmando que confia no Poder Judiciário.

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