25/11/2021

EXCLUSIVO - Ex-comandantes do Corpo de Bombeiros de Ivaiporã são condenados

A ação de improbidade administrativa condenou o Major Corsetti e o Capitão Jardel Pereira, os quais negam acusações e devem promover recurso em estâncias superiores 
       O Poder Judiciário, Comarca de Ivaiporã, condenou dois oficiais que foram comandantes do 1º Subgrupamento do Corpo de Bombeiros, de Ivaiporã, por improbidade administrativa. Pela sentença, proferida pelo juiz José Chapoval Cacciacarro, eles perdem a função, ou até mesmo a aposentadoria, caso não estejam mais na ativa. Veja trecho da sentença: "Julgo procedente, a fim de declarar que os requeridos: Major Maurício Corsetti e Capitão Jardel Pereira dos Santos, praticaram ato de improbidade administrativa e, por conta disso, condená-los pela prática do ato, que ofendeu os princípios da administração pública, aplicando-lhes, com única sanção, a perda da função pública ou cassação da aposentadoria. Condeno os requeridos ao pagamento das custas processuais, não sendo devida a condenação em honorários em favor da parte autora, em razão da sistemática que envolve as ações coletivas", diz trecho da referida sentença do Juiz José Chapoval Cacciacarro. Consta na denúncia, que o Ministério Público, de Ivaiporã, promotor, Dr. Cleverson Leonardo Tozatte, ajuizou a ação civil pública por ato de improbidade administrativa, em face do Major Maurício Corsetti, e Capitão Jardel Pereira dos Santos e um segundo Capitão, das iniciais A. O.,  que está inocentado.   Houve  representação formulada por Paulo Otávio Ghizoni, engenheiro, que sempre ouvia seus clientes falarem, que se o projeto de prevenção contra incêndio, não fosse feito pelo engenheiro Major, não era aprovado. Ele citou inúmeros comércios, que realizaram cotações e serviços com ele, mas não fecharam, devido ao fato do requerido, Major Corsetti e os capitães Jardel e A. O., trabalharem em conjunto dentro do Corpo de Bombeiros. Ao final do processo, na estância primeira, o Capitão A. O., apresentou sua defesa e não foi condenado, mas ficou caracterizado, no entendimento do Judiciário, que Major Corsetti atuava na angariação de clientes, recebimento, distribuição dos valores entre os envolvidos, aprovação dos projetos e execução das obras. O Capitão Jardel atuava na confecção dos projetos (muitas vezes se valendo com computador da corporação), despachos administrativos e fiscalização das etapas das obras, além, da posterior vistoria, o que permitia a aprovação final. DEFESA - Capitão A. O, disse que é parte ilegítima para figurar do polo passivo, porque as supostas irregularidades ocorreram entre março de 2011 a novembro de 2013, entretanto, desde o dia 15/03/2011 já havia sido transferido para Umuarama. Disse que jamais trabalhou ou esteve sob o comando do Major Maurício Corsetti, que ao assumir o Comando do Corpo de Bombeiros de Ivaiporã em 15/03/2011. Capitão Jardel Apresentou contestação, por meio da qual disse não executou qualquer projeto de combate a incêndio ou exerceu qualquer tipo de atividade de assessoria de forma particular da mesma forma que nunca se ausentou do expediente para realizar atividades alheias à sua função e disse que sempre que se ausentou, o fez para realizar serviços externos a bem do interesse público ou para tratar de assuntos relacionados à saúde de pessoa de sua família, sendo em ambos os casos sua ausência justificada, documentalmente, e, também, autorizada pelo superior hierárquico. Também apresentou outros argumentos que constam no processo. Major Corsetti, apresentou contestação, por meio da qual alegou em primeiro lugar, questão de ordem no sentido de que deveria o processo ser suspenso e devolvido o prazo para contestação, uma vez que a parte autora, o Ministério Público, cometeu erros na inicial. No mérito, disse que não houve prática de qualquer ato de improbidade, uma vez que jamais realizou qualquer serviço de natureza particular em qualquer um dos lugares mencionados pelas testemunhas ouvidas. Os condenados entraram com embargos e apresentaram recursos, os quais são possíveis, alegando que são inocentes e asseguram que provarão em estâncias superiores. As defesas constam no processo, já que não conseguimos contato com o citados.

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