09/02/2022

AMBIENTAL - Patrulha Ambiental do Porto Ubá coibindo pesca predatória no Rio Ivaí

Após várias denúncias, a ONG, formada por voluntários, fez apreensões de materiais de pesca entre Borrazópolis e São João do Ivaí      
A PARI - Patrulha Ambiental do Rio Ivaí, ONG legalmente constituída, com o objetivo especifico de proteger o meio ambiente, após várias denúncias da prática de pesca predatória, em época de Piracema, e por pessoas que não tem licença de pescador profissional, no dia 08 de fevereiro, por volta das 17:00 horas, deslocou duas equipe, formada por 10 patrulheiros, 02 embarcações e 02 veículos, até o local conhecido como "Salto do Quebra Pau", no fundo do  Ubaúna, município de São João do Ivaí, divisa com Borrazópolis. Foram realizados patrulhamentos aquáticos, com duas embarcações motorizadas, por mais de 20 km, até chegar na "Ilha do Jordão", local em que encerrou o patrulhamento, por volta das 20:00 horas. Neste trecho, foram abordadas várias pessoas, que foram orientadas sobre o período da Piracema, também foram recolhidos, aproximadamente, 200 metros de redes malha 7cm e 02, e tarrafa malha 6cm. Esses materiais serão encaminhados ao IAT - Instituto Água e Terra, escritório de Ivaiporã, para os procedimentos legais. COMUNICADO - Segundo a ONG, o prejuízo causado ao meio ambiente: flora, fauna, recursos naturais e ao patrimônio cultural, por violar direito protegido, é crime e é passível de sanção (penalização), a qual é regulado por Lei n.º 9.605 (Lei de Crimes Ambientais), que determina  sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Contra a fauna (arts. 29 a 37): São as agressões cometidas contra animais silvestres, nativos ou em rota migratória, como a caça, pesca, transporte e a comercialização sem autorização. Aqueles que desrespeitarem a Piracema, serão sempre penalizados com multa, entorno de R$ 700,00, mais R$ 20,00 por cada quilo de peixes. O Art. 34, diz que: pescar em período proibido e lugares interditados por órgão competente, a pena é: detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas, cumulativamente, conforme Lei Federal nº 9.605. O pescador amador/profissional, que for flagrado pescando, poderá ter seus apetrechos de pesca apreendidos e recolhidos, entre eles: redes, tarrafas, espinheis, barcos e motores. "O homem é parte da natureza e sua guerra contra ela, é, inevitavelmente, uma guerra contra si mesmo. Temos pela frente um desafio, como nunca a humanidade teve, de provar nossa maturidade e nosso domínio, não da natureza, mas de nós mesmos. A nossa meta é promover uma ação para conscientizar as pessoas sobre a necessidade de preservação do Rio Ivaí. A Educação faz um povo fácil de ser liderado; mais difícil de ser dirigido. Fácil de ser governado, mas impossível de ser escravizado. Educar é o melhor caminho para prevenir, e junto nós fazemos a diferença", diz a nota de Valdir Batista, presidente da PARI.

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