10/02/2022

ELEIÇÕES - Mais detalhes do STF que decidiu validar federações partidárias

Ministro Barroso 
Por maioria dos votos, os ministros do Supremo Tribunal Federal consideraram válida a lei das federações partidárias e estabeleceram 31 de maio a data final para a criação das federações para as eleições deste ano. A ação chegou ao Supremo Tribunal Federal pelas mãos do PTB. O partido pediu a derrubada das federações. Argumentou que elas eram inconstitucionais porque buscam reeditar as coligações, proibidas pelo Congresso desde 2017. O PTB afirmou ainda que a aprovação da lei desrespeitou o rito de tramitação no Congresso. O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, confirmou em liminar, ainda no ano passado, que as federações estão de acordo com a Constituição e que a aprovação seguiu as normas legislativas, mas apontou que a oficialização das federações não poderia ser no prazo estabelecido pelo Congresso, 5 de agosto, data final da realização das convenções partidárias e determinou que a data seguisse o mesmo prazo previsto para a formação de novos partidos em ano eleitoral, seis meses antes do pleito. Foi a vez de o PT pedir, na mesma ação, que a data final voltasse a valer como na lei aprovada no Congresso, e recebeu apoio de outros partidos na semana passada, no início do julgamento. A criação das federações partidárias foi aprovada pelo Congresso em agosto do ano passado. O presidente Jair Bolsonaro, porém, vetou a proposta. Mas os parlamentares, na sequência, derrubaram o veto presidencial. Diferentemente das coligações formadas especificamente para as eleições e que podem ser desfeitas logo depois, as federações duram por pelo menos quatro anos após o pleito e permitem que dois ou mais partidos funcionem como uma única legenda. Nesta quarta-feira (9), o ministro Barroso reafirmou sua decisão liminar quanto à constitucionalidade das federações partidárias e disse que o rito de aprovação no Congresso seguiu todas as etapas. Barroso lembrou que há diferenças profundas entre coligações e federações partidárias, e que as federações corrigem o que chamou de distorções causadas pelas coligações, porque unem partidos por um período longo e com ideologias comuns. No entanto, o ministro Barroso disse que entendeu os argumentos dos representantes dos partidos sobre a necessidade de mais tempo de adaptação e propôs um meio termo para as eleições de 2022. “Com base nessa argumentação, eu estou propondo aqui um meio termo que me parece razoável, que tive a oportunidade de conversar com alguns colegas, que seria o dia 31 de maio. Confere maior prazo para as negociações, mas ao mesmo tempo evita uma extensão excessiva de tal prazo até agosto, o que tornaria o instituto das federações perigosamente aproximado das coligações e poderia trazer às federações uma lógica de ocasião que se deseja evitar”, afirmou. Esse entendimento foi seguido pelos ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, presidente do Supremo Tribunal Federal. Decano da Corte, o ministro Gilmar Mendes também defendeu que as federações não desrespeitam a Constituição. Mas divergiu do relator e considerou que a data limite para a oficialização das federações deve ser 5 de agosto, como decidido pelo Congresso. Gilmar Mendes considerou que deputados e senadores têm autonomia de estabelecer prazos e que os partidos precisam de tempo para formar as federações. “A antecipação da data limite para o registro das federações partidárias é que pode ser fatal para o sucesso das federações partidárias. Por tudo isso, nego referendo à medida cautelar assentando, outrossim, que a data limite para a constituição das federações é o dia 5 de agosto de 2022”, disse Gilmar. O voto de Gilmar Mendes foi acompanhado pelos ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski, que consideraram constitucional a lei que criou as federações, mantendo-se a data original de 5 de agosto. Uma outra divergência foi aberta pelo ministro Nunes Marques. Ele votou pela inconstitucionalidade da lei que estabeleceu a federação partidária. Segundo o ministro, as federações tentam burlar as mudanças feitas na Constituição em 2017, que impediram as coligações em eleições proporcionais. Na opinião dele, o melhor seria a fusão entre siglas que têm a mesma linha ideológica. Ele não foi acompanhando por nenhum ministro. Ao fim do julgamento, por 10 votos a 1, os ministros consideraram constitucional a lei que criou as federações partidárias. E, por 6 votos a 4, estabeleceram que, na eleição deste ano, os partidos terão até o dia 31 de maio para formarem federações. Depois disso, valerá o prazo de seis meses antes dos pleitos.  (Jornal Nacional)

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