12/02/2022

POLÍTICA- Nilso Paulo explica o que muda com a federação partidária

    ELEIÇÕES No link de vídeo acima, ouça o comentário do Advogado, Dr. Nilso Paulo, de Londrina, que fala sobre o Supremo Tribunal Federal, que validou a lei das federações partidárias, um modelo de união entre partidos que precisa durar quatro anos. A estreia do novo modelo é nestas eleições. No comentário, que ocorreu dentro do quadro "Dia a Dia da Política", pela Rádio Nova Era Am e FM (97,5), Nilso explica detalhes importantes sobre o tema. No dia 11 de fevereiro, o Jornal Nacional, também divulgou matéria informando que, aprovada pelo Congresso em setembro do ano passado, a federação partidária consiste na união de dois ou mais partidos para atuarem como se fossem um só, com estatuto e programa comuns, registrados no TSE. Ao contrário das coligações, as federações não são descartáveis depois da disputa eleitoral. Embora preserve a autonomia operacional e financeira de cada partido, esse tipo de associação implica atuar em bloco no Congresso por pelo menos quatro anos. O cientista político Cláudio Couto, da Fundação Getúlio Vargas, considera o modelo positivo porque obriga os partidos a firmar alianças duradouras. “Porque ele primeiro cria uma passagem para uma eventual redução de partidos. Se você tiver vários partidos que formam a federação, eles passam a ser na prática um partido só do ponto de vista eleitoral. A chance de haver uma fusão partidária aumenta bastante. O que não ocorre no caso das coligações proporcionais, em que cada um corria para o seu lado logo depois da eleição”, explica. Os partidos interessados ainda estão tentando aparar arestas, já que o modelo exige convergência nacional, o que impõe afinidade ideológica. Analistas políticos apontam os diversos interesses regionais como um obstáculo para um acordo nacional. “Quando você faz a operação, ela vai valer por quatro anos e não só para o Congresso Nacional, vale para todo o país. E nós temos um país muito diversificado. Às vezes a federação que pode valer no plano nacional, pode criar problemas no Acre ou no Rio Grande do Norte ou no Rio Grande do Sul”, diz o cientista político Carlos Ranulfo, da UFMG. Mas partidos pequenos não têm muitas alternativas. A nova lei eleitoral não permite mais coligações para eleições proporcionais - de deputados federal e estadual e vereador. A federação partidária se tornou uma espécie de boia para as legendas menores, sujeitas à cláusula de desempenho, uma porcentagem mínima de votos para ter acesso ao fundo partidário e tempo de televisão. “Nós não vamos ter mais coligações e existe uma cláusula de desempenho que diz o seguinte: quem não fizer 2% dos votos nacionalmente, não tem mais dinheiro, não tem tempo de televisão. Para você ter uma ideia, na última eleição, dos 30 partidos que chegaram na Câmara, 14 não tinham 2%. Então, tem muito partido com a corda no pescoço e a eleição do Brasil é muito competitiva”, afirma Carlos Ranulfo. Doze partidos interessados em federação partidária. PSOL e Rede estão negociando desde dezembro. PT, PSB, PCdoB e PV tentam costurar um estatuto. O Cidadania busca opções, com o Podemos, o PDT e o PSDB. O PSDB quer se juntar ao MDB, seu partido de origem. E o recém-criado União Brasil, da fusão do Democratas com o PSL, já está de olho numa federação com o MDB. São ajuntamentos complexos, conseguir um acordo leva tempo. Não por acaso ainda não chegou nada ao TSE, nenhuma federação foi formada. O STF esticou o prazo, que venceria em 1º de março. Agora, os partidos terão até o dia 31 de maio para pedir à Justiça Eleitoral o registro de federação. “Não é uma conta muito fácil de fazer e, claro, implica algum tipo de abdicação, de abrir mão de alguma coisa para ganhar do outro lado. Não sei se todo mundo vai ter, digamos, esse, não só desprendimento, mas essa percepção estratégica da importância de fazer isso”, diz Cláudio Couto.

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