31/05/2023

STF condena ex-presidente Collor por corrupção e lavagem de dinheiro

   Nesta quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre o caso do ex-senador Fernando Collor de Mello, condenando-o pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A sentença determina uma pena de oito anos e dez meses de prisão. No que diz respeito a um terceiro crime, o de associação criminosa, houve discordância entre os ministros, resultando na consideração de prescrição pelo STF. Portanto, o prazo para punir esse delito já expirou. Durante o sétimo dia de julgamento, dedicado ao processo criminal contra Fernando Collor e outros dois réus, os ministros votaram na chamada dosimetria da pena. Na semana anterior, por uma votação de 8 a 2, o Tribunal já havia decidido condenar Collor e os outros dois envolvidos. Votos O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs uma pena de 33 anos de prisão para Collor. No entanto, os demais ministros votaram por penas menores, resultando em uma pena média com base nos votos. Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não implica necessariamente que Collor será preso imediatamente. Isso ocorre porque, no STF, os ministros geralmente determinam o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que são recursos apresentados para esclarecer aspectos do julgamento, caso sejam interpostos. Penalidades finais: Corrupção passiva - quatro anos, quatro meses e 45 dias de prisão, além de multa; Lavagem de dinheiro - quatro anos e seis meses de prisão, além de multa e Associação criminosa - dois anos - pena extinta devido à prescrição. TOTAL: oito anos e dez meses de prisão e 90 dias-multa (cinco salários mínimos cada) em regime inicial fechado  (Fonte 61)

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