19/08/2023

LUNARDELLI - Prisão de procurado e falsa comunicação de crime

PRISÃO
- No dia 18 de agosto de 2023, duas ocorrências foram registradas em Lunardelli. A primeira delas foi um cumprimento de mandado judicial na Avenida Dom Pedro II. Enquanto a equipe de serviço da Polícia Militar realizava um patrulhamento pela avenida, avistou um homem em frente a uma residência. Esse indivíduo era conhecido por ser procurado com um mandado de prisão emitido pela comarca de Ivaiporã, sob o número 001485525-95. A equipe chamou-o pelo nome e acionou os sinais sonoros da viatura, mas ele fingiu não ouvir e entrou, rapidamente, no quintal da casa. A equipe desembarcou e entrou na residência na tentativa de detê-lo, já que ele estava fugindo dos policiais. No entanto, assim que a equipe o chamou novamente, ele respondeu e afirmou que não havia notado a presença policial, anteriormente, justificando sua falta de resposta às ordens dadas. Ele recebeu voz de abordagem, passou por uma revista pessoal na qual nada de ilícito foi encontrado, foi informado sobre a situação e, em seguida, foi detido, com seus direitos constitucionais respeitados. AGRESSÃO - A segunda ocorrência ocorreu às 18h15min do mesmo dia, na Rua Luís Lourenço Nogueira. A equipe policial foi acionada para atender a uma situação de violência doméstica nesse endereço. Ao chegar ao local, entrOU em contato com uma mulher que apresentava sinais de lesões nos braços. Questionada sobre o que havia ocorrido, ela relatou que seu irmão a havia agredido momentos antes e estava dentro da residência. Com base nessa informação, os policiais entraram na casa e encontraram o suposto agressor. Considerando a lesão visível na mulher, deram voz de prisão ao irmão. No entanto, durante o processo de condução até a viatura, ela começou a dar outra versão dos acontecimentos à equipe. Afirmou que tinha se machucado ao quebrar a janela da casa do irmão e que não desejava representar contra ele, nem mesmo acompanhar os policiais. Observando a situação, na qual ela estava, visivelmente, embriagada e verificando a janela efetivamente quebrada, os policiais optaram por interromper a condução do irmão e orientaram-no sobre a possibilidade de representar contra ela pelas ações que resultaram no dano material. Ele decidiu não representar contra a irmã. Todos os envolvidos foram liberados no local. Posteriormente, um Boletim de Ocorrência Unificado (BOU) foi registrado.

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