28/08/2023

SÃO JOÃO - Carro de motorista embriagado pega fogo e é distruído

    No dia 27 de agosto, domingo, 18h30min., um motorista foi acusado de embriaguez ao volante, ameaça, incêndio, na  Rua César Lattes, no Jardim Ivaí.  A equipe foi acionada por moradores informando sobre um homem de pele morena que estava conduzindo um veículo Citroën/Picasso de maneira perigosa,  colocando em risco a vida de pedestres com manobras perigosas de arrancada e frenagem brusca. Enquanto a equipe se dirigia ao local, o serviço de emergência 190 recebeu múltiplas ligações indicando que o veículo em questão estava pegando fogo na rua. A equipe se deslocou, rapidamente e, ao chegar ao local, constatou que o Citroën/Picasso estava em chamas. Populares e curiosos cercavam o veículo, sendo necessário afastá-los para evitar qualquer risco de lesões causadas pelo fogo que se alastrava rapidamente. O serviço de emergência 190 também acionou os Bombeiros Militares de Ivaiporã, que chegaram ao local, e a equipe da Defesa Civil do município de São João do Ivaí. Um caminhão-pipa da prefeitura foi disponibilizado e o fogo foi controlado, mas a destruição no carro foi inevitável. O proprietário do veículo estava presente e foi apontado por testemunhas como o condutor. Ele apresentava sinais visíveis de embriaguez. Quando questionado sobre o ocorrido, ele mencionou que estava enfrentando problemas conjugais, e devido a desavenças com sua esposa, expressou o desejo atentar contra sua vida. Ele relatou que havia consumido álcool durante todo o dia e que pretendia dirigir o veículo em chamas até o Distrito de Santa Luzia para queimar completamente. No local, também compareceu a esposa do homem, visivelmente, nervosa. Ela afirmou que o esposo havia sido um marido negligente e violento ao longo dos anos e que, dois dias antes, ela decidiu pedir que ele deixasse a casa. Embora ele tenha aceitado o término do relacionamento, continuou a ameaçá-la, alternando entre ameaças de suicídio e ameaças de causar-lhe dano. O homem confessou ter ingerido bebidas alcoólicas durante todo o dia e admitiu ter conduzido o veículo, o que configurou um crime de trânsito. Diante dessa situação, foi oferecida a oportunidade de realizar o teste do etilômetro, que ele aceitou. Além de dirigir sob influência de álcool, ele também cometeu um crime de perigo comum, conforme previsto no Artigo 250 do Código Penal, devido à situação do veículo incendiado. Dado o conjunto de circunstâncias, foi conduzido ao Destacamento da Polícia Militar de São João do Ivaí, onde realizou o teste do etilômetro, o qual confirmou sua embriaguez e incapacidade para dirigir. O resultado do teste indicou uma taxa de álcool muito acima do permitido, configurando, assim, um crime de trânsito. Diante dos fatos apresentados, foi elaborado o Boletim de Ocorrência Unificado (B.O.U). 

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