25/08/2023

Supremo reconhece que Guardas Municiais podem fazer abordagens

 O Supremo Tribunal Federal (STF), por maioria de votos, emitiu uma decisão afirmando que as guardas municipais fazem parte dos órgãos de segurança pública do país. Essa determinação ocorreu durante um julgamento realizado no ambiente virtual do plenário, concluído na presente sexta-feira (25 de agosto). A motivação para o julgamento surgiu de uma ação movida pela Associação das Guardas Municipais do Brasil (AGMB), que argumentou que juízes em todo o território nacional não estavam reconhecendo devidamente as responsabilidades dos guardas municipais como integrantes do sistema de segurança, o que prejudicava suas operações. A resolução do STF amplifica a autorização para que as guardas municipais realizem atividades como abordagens e vistorias em locais suspeitos de envolvimento com tráfico de drogas. Atualmente, um total de 1.081 municípios possuem guardas municipais institucionalizadas. O entendimento estabelecido pela corte suprema considera as guardas municipais como parte integrante dos órgãos de segurança pública, como apontou o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso. Ele justificou sua posição com base nas leis constitucionais e normativas, além da jurisprudência previamente estabelecida pelo próprio STF, que conduzem à conclusão de que essa instituição faz parte dos órgãos de segurança pública. O ministro Cristiano Zanin, que desempenhou um papel decisivo no desempate do julgamento, também endossou o reconhecimento das guardas municipais como órgãos de segurança pública.  (Fonte G1"

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