Em Cândido de Abreu, no Norte Central do estado, uma candidata reeleita para o Conselho Tutelar foi cassada a partir de impugnação do Ministério Público do Paraná, apresentada pela Promotoria de Justiça da comarca ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Após a homologação do resultado final do processo unificado de escolha dos membros do Conselho Tutelar, que teve eleições em todos os municípios do país no dia 1º de outubro, o MPPR aforou impugnação contra a candidata, alegando inidoneidade moral para o exercício do cargo. Entre os pontos levantados pela Promotoria de Justiça, está o fato de a candidata haver descumprindo um termo de ajustamento de conduta firmado com o Ministério Público a partir de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, ajuizada contra ela pelo uso do veículo do Conselho Tutelar para fins particulares. O MPPR constatou que, mesmo após firmar o acordo, ela continuou utilizando o carro para fins particulares.
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