11/11/2023

Polícia de São Paulo vem a São João do Ivaí apreender colheitadeira

No dia 10 de novembro de 2023, às 18h30min, uma equipe da Polícia Civil de São Paulo esteve em São João do Ivaí para apreender uma colheitadeira. O episódio ocorreu na Rua João Francisco Quirino, Centro - São João do Ivaí. De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada pelo número 190 após receber uma solicitação relatando que policiais civis do Estado de São Paulo estariam realizando a apreensão da colheitadeira no endereço. Ao chegar no local, a equipe da PM entrou em contato com um Delegado de Polícia de São Paulo, que apresentou um Mandado de Busca e Apreensão emitido pelo Poder Judiciário do Estado paulista. O delegado estava conduzindo a apreensão da colheitadeira, que, segundo informações, havia sido adquirida pelo morador local. Diante da situação, a PM fez contato com a Polícia Judiciária e o Poder Judiciário da Comarca, os quais afirmaram desconhecer os fatos. O Delegado foi orientado a oficializar o procedimento perante os órgãos com jurisdição na Comarca, cumprindo o mandado sem qualquer tipo de impedimento. No dia anterior, em 09 de novembro, a equipe policial militar foi acionada via 190 para atender a uma ocorrência de desacordo comercial com suspeita de estelionato no mesmo endereço. Ao chegar ao local, encontrou um cidadão acompanhado por outra pessoa, ambos envolvidos na situação. O solicitante alegou ter vendido uma máquina colheitadeira para um morador, sendo efetuado um contrato de compra e venda autenticado em cartório, com o compromisso de pagamento dividido em cinco cheques de R$120.000,00 cada. Posteriormente, descobriu-se que os cheques eram falsificados, não cumprindo o acordo. O solicitante informou também ter ouvido dizer que sua máquina estava em um barracão na Rua João Francisco Quirino. A equipe policial acompanhou o solicitante até o barracão, onde, após tentativas sem sucesso de contato com o suposto proprietário, decidiram entrar para verificar o maquinário. Neste momento, o proprietário chegou, identificando-se como tal e confirmando a existência do contrato de compra e venda, além da posse legal da colheitadeira. Após esclarecimentos, a equipe orientou as partes, e no dia seguinte, compareceu o delegado para fazer a apreensão conforme o mandado judicial. O comprador negou qualquer tipo de estelionato e teria afirmado que todos os fatos serão esclarecidos.

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