No dia 10 de novembro de 2023, às 18h30min, uma equipe da Polícia Civil de São Paulo esteve em São João do Ivaí para apreender uma colheitadeira. O episódio ocorreu na Rua João Francisco Quirino, Centro - São João do Ivaí. De acordo com a Polícia Militar, a equipe foi acionada pelo número 190 após receber uma solicitação relatando que policiais civis do Estado de São Paulo estariam realizando a apreensão da colheitadeira no endereço. Ao chegar no local, a equipe da PM entrou em contato com um Delegado de Polícia de São Paulo, que apresentou um Mandado de Busca e Apreensão emitido pelo Poder Judiciário do Estado paulista. O delegado estava conduzindo a apreensão da colheitadeira, que, segundo informações, havia sido adquirida pelo morador local. Diante da situação, a PM fez contato com a Polícia Judiciária e o Poder Judiciário da Comarca, os quais afirmaram desconhecer os fatos. O Delegado foi orientado a oficializar o procedimento perante os órgãos com jurisdição na Comarca, cumprindo o mandado sem qualquer tipo de impedimento. No dia anterior, em 09 de novembro, a equipe policial militar foi acionada via 190 para atender a uma ocorrência de desacordo comercial com suspeita de estelionato no mesmo endereço. Ao chegar ao local, encontrou um cidadão acompanhado por outra pessoa, ambos envolvidos na situação. O solicitante alegou ter vendido uma máquina colheitadeira para um morador, sendo efetuado um contrato de compra e venda autenticado em cartório, com o compromisso de pagamento dividido em cinco cheques de R$120.000,00 cada. Posteriormente, descobriu-se que os cheques eram falsificados, não cumprindo o acordo. O solicitante informou também ter ouvido dizer que sua máquina estava em um barracão na Rua João Francisco Quirino. A equipe policial acompanhou o solicitante até o barracão, onde, após tentativas sem sucesso de contato com o suposto proprietário, decidiram entrar para verificar o maquinário. Neste momento, o proprietário chegou, identificando-se como tal e confirmando a existência do contrato de compra e venda, além da posse legal da colheitadeira. Após esclarecimentos, a equipe orientou as partes, e no dia seguinte, compareceu o delegado para fazer a apreensão conforme o mandado judicial. O comprador negou qualquer tipo de estelionato e teria afirmado que todos os fatos serão esclarecidos.
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