28/09/2024

Advocacia Coelho de Ivaiporã conquista nova liminar em Cândido de Abreu

A decisão liminar suspende propaganda eleitoral de um dos candidatos, após alegação de que o material é irregular 
   Neste sábado, 28 de setembro de 2024, a Advocacia Coelho obteve mais uma  liminar em Cândido de Abreu. A 106ª Zona Eleitoral  suspendeu a veiculação de propagandas supostamente irregulares promovidas pela candidata Professora Heloísa e sua coligação. A decisão foi tomada após a equipe jurídica, composta por Leandro Coelho, Gabriel Freitas Santos e Karina Rafaela Menjon, demonstrar que a campanha estava divulgando informações distorcidas e manipuladas que comprometiam a imagem do candidato Renan Romanichen. De acordo com a representação apresentada pela Advocacia Coelho, as inserções eleitorais continham um áudio descontextualizado, insinuando um suposto envolvimento de Romanichen em um esquema de corrupção. No entanto, a defesa esclareceu que o conteúdo do áudio tratava apenas da aquisição legal de óleo diesel por meio de um convênio com a Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (SEAB), destinado à readequação de estradas rurais, sem qualquer irregularidade. Ao analisar o caso, o juiz eleitoral Aroldo Henrique Pegoraro de Almeida reconheceu a gravidade dos fatos e determinou a suspensão imediata das inserções eleitorais irregulares. Além disso, ele proibiu a divulgação de qualquer material similar que pudesse afetar a integridade da campanha. "Essa nova decisão reforça o compromisso da Advocacia Coelho em combater a desinformação e garantir um processo eleitoral justo e transparente. A atuação de sua equipe tem sido marcada pela defesa contínua da ética nas eleições, consolidando seu papel na proteção da democracia", diz nota da Advocacia. Para ler a nota completa, clique no link abaixo.  Nossa reportagem não conseguiu contato com a coordenação da campanha de Professora Heloísa para ouvir sua versão, mas tão logo seja possível, ela também será divulgada.  



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