A Justiça do Estado do Paraná concedeu uma medida liminar, no dia 27 de setembro de 2024, suspendendo os efeitos da condenação da candidata Lourdes Banach ao cargo de chefe do executivo municipal de Ortigueira. A decisão, proferida pela desembargadora Priscilla Placha Sá, foi tomada em resposta a um pedido de tutela provisória de urgência apresentado pela defesa da candidata, que visa anular os efeitos do acórdão proferido em um recurso de apelação. De acordo com a decisão, a 2ª Câmara Criminal havia condenado Lourdes e outros dois acusados por crimes de responsabilidade em dezembro de 2023, mas também readequou a dosimetria das penas e absolveu dos delitos de associação criminosa e falsidade ideológica. Diante da readequação, surgiu a possibilidade de oferecimento de um acordo de não persecução penal (ANPP) por parte do Ministério Público. Com isso, a análise sobre a viabilidade do acordo está pendente. A liminar foi concedida com o objetivo de evitar que a candidatura de Lourdes fosse prejudicada, dado que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Portanto a situação jurídica será reavaliada após o pleito eleitoral, mantendo a candidatura da LURDINHA nessas eleições sem qualquer impedimento legal.
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