01/10/2024

Coligação da candidata Heloisa tem decisões favoráveis em Cândido de Abreu

  PESQUISA -
A Justiça Eleitoral da 106ª Zona de Cândido de Abreu indeferiu, nesta terça-feira, 1º de outubro de 2024, um pedido de liminar impetrado pela coligação "Mais Trabalho! Mais Resultado!", que tem como candidato o Renan, do PSD, contra a divulgação de uma pesquisa eleitoral. A pesquisa, registrada sob o número PR-01643/2024, foi realizada pela empresa Gonçalves & Gonçalves Agência de Publicidade Ltda e contratada pela coligação adversária "Cândido de Abreu para Frente e para o Bem de Todos", que tem como candidata a Professora Heloisa, do PL. A impugnante alegou diversas irregularidades metodológicas, incluindo o uso de dados desatualizados do Censo 2010, estratificação inadequada e questionário tendencioso. No entanto, o juiz eleitoral considerou válidos os procedimentos adotados, justificando que os dados mais recentes do Censo 2022 ainda não estavam disponíveis. Além disso, o magistrado considerou que o critério de estratificação baseado na renda domiciliar, utilizado na pesquisa, estava de acordo com a legislação. Com isso, a pesquisa continuará sendo válida e poderá ser divulgada​. VÍDEO - Em outra decisão, a Justiça Eleitoral de Cândido de Abreu indeferiu, em 1º de outubro de 2024, um pedido de liminar apresentado pela coligação “Trabalho! Mais Resultado!”, que solicitava a exclusão de um vídeo divulgado nas redes sociais. A coligação argumentou que o conteúdo criticava de forma descontextualizada a gestão da saúde pública local, prejudicando a candidatura do atual prefeito à reeleição. No entanto, o juiz eleitoral José Rodrigo Sade concluiu que o vídeo, que relatava experiências pessoais sobre o atendimento em uma unidade de saúde do município, não constituía propaganda eleitoral negativa ou fake news. O juiz destacou que o conteúdo refletia uma crítica legítima à gestão pública, sem pedido de voto ou ataque direto ao candidato à reeleição, e que a liberdade de expressão deve ser preservada. O pedido da coligação foi, portanto, indeferido, permitindo que o vídeo permaneça disponível, uma vez que não foi comprovada a veiculação de informações inverídicas ou intencionais para difamar a candidatura​.

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