Neste dia 1º de outubro de 2024, em sessão realizada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), foi deferida, por unanimidade, o registro de candidatura de Anízio César Lino Silva (César do Anizio), à prefeitura de Rosário do Ivaí. A decisão reverteu a sentença anterior da juíza Maria Ângela Carobrez Franzini, da 136ª Zona Eleitoral de Grandes Rios, que havia indeferido a candidatura. Os advogados, Leandro Rosa, Kassimelia Prado e Lucas Fatobene, confirmaram a vitória no tribunal, destacando que todos os argumentos que embasavam a impugnação foram derrubados. A ação de impedimento foi solicitada por Nathan Jayme Silvério Marques, que alegou que César do Anízio continuou exercendo funções públicas após formalizar o afastamento do cargo de Secretário de Saúde, o que configuraria uma vantagem eleitoral indevida. Ele sustentava que, apesar da exoneração formal, César do Anízio, que também ocupa o cargo de vice-prefeito, teria continuado a autorizar viagens de pacientes da rede pública de saúde, o que, segundo a denúncia, violaria a Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar 64/1990). A juíza de primeira instância havia fundamentado sua decisão na alegação de que o candidato supostamente usou sua posição para obter benefícios eleitorais. O Ministério Público Eleitoral também havia se manifestado a favor da impugnação. Entretanto, a defesa argumentou que o candidato não exerceu qualquer função pública após sua exoneração e que a impugnação era baseada em informações inverídicas. Com a nova decisão do TRE-PR, ficou provado que o registro de candidatura cumpriu todos os requisitos legais, permitindo a continuidade da campanha de César do Anízio rumo à prefeitura de Rosário do Ivaí (Blog do Berimbau).
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