13/11/2024

CCJ aprova bolsa-auxílio a policiais penais durante cursos de formação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná aprovou nesta terça-feira (12) o projeto de lei 660/2024, do Poder Executivo, que institui bolsa-auxílio aos candidatos aprovados em concurso público para provimento na carreira do Quadro Próprio da Polícia Penal do Estado do Paraná. De acordo com o Executivo, a medida visa criar um auxílio financeiro que possibilite aos aprovados o custeio de despesas cotidianas com transporte, alimentação, residência ou outros gastos necessários até a conclusão do curso de formação. O governo ressalta que para o pagamento do beneficio serão utilizados recursos arrecadados com as inscrições no concurso.  
Segundo o texto, a bolsa-auxilio será concedida aos candidatos durante a participação no curso de formação. Além disso, o texto traz uma série de dispositivos para recebimento do benefício. A matéria diz que o candidato aprovado no concurso que seja servidor público estadual poderá optar, no momento da convocação, pelo recebimento da bolsa-auxilio ou pela remuneração de seu cargo efetivo.  A proposição afirma ainda que a bolsa-auxilio será paga através de empenho, concedida durante todo o período de duração do curso de formação, desde que o beneficiário atenda aos requisitos estabelecidos. Os pagamentos serão realizados mensalmente. Já valor da bolsa-auxilio fica condicionado à previsão orçamentária, disponibilidade e financeira do Estado.
Administração
Do Executivo, os parlamentares aprovaram o projeto de lei 196/2021, que tramita em regime de urgência. A medida altera dispositivos da Lei estadual n° 1.943/1954, que dispõe sobre o código da Policia Militar do Estado. O texto, já na forma de um substitutivo geral, tem o objetivo de alterar requisitos para ingresso nas carreiras da Policia Militar do Estado do Paraná (PM-PR) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Paraná (CBM-PR) a fim de estabelecer como condição de ingresso a verificação de idoneidade moral e conduta pessoal e social, além de prever os procedimentos necessários para aferição do cumprimento de tal requisito.

Também foi aprovado o projeto de lei 677/2024, de autoria da Comissão Executiva da Assembleia, que altera a Lei nº 18.135/2014, para dispor sobre o estágio probatório e a avaliação especial de desempenho dos servidores efetivos do Quadro de Pessoal do Poder Legislativo. De acordo com a justificativa, a proposta a medida assegura critérios mais precisos, objetivos e adequados para a obtenção da estabilidade. De acordo com o texto, o aprimoramento é necessário para garantir que o processo de avaliação seja eficiente e eficaz, capaz de refletir de forma justa e transparente a capacidade dos servidores em desempenhar suas funções.

Do Tribunal de Contas do Estado do Paraná foi aprovado o projeto de lei 591/2024, que altera a Lei n° 17.423/2012, regulamentando a concessão de gratificações de funções e pelo exercício de encargos especiais, e a Lei n° 19.573/2018, que institui o Estatuto dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, bem como cria cargos e funções gratificadas. O texto prevê a revisão das normas sobre a indenização por hora-aula e o auxílio-funeral, bem como a criação e alteração de cargos. De acordo com o órgão, as alterações propostas visam “a modernização e a eficiência na administração dos recursos humanos e financeiros” do TC-PR.

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