![]() |
Advogado Leandro Coelho |
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Cândido de Abreu julgou improcedente a Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Paraná contra o ex-prefeito José Maria Reis Júnior, servidores públicos da época e representantes da empresa Aglizan Indústria e Comércio de Madeiras Ltda. A decisão foi proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 0000309-56.2019.8.16.0059. A ação, instaurada em razão de alegado superfaturamento em licitação para aquisição de materiais utilizados na manutenção de pontes e bueiros do município, baseava-se em laudo técnico que apontava suposta diferença entre os preços contratados e os praticados no mercado. No entanto, conforme a sentença, não houve comprovação de dolo, má-fé ou prejuízo ao erário, tampouco elementos que caracterizassem ato de improbidade administrativa. Segundo o magistrado responsável, a variação nos preços pode ser atribuída a fatores regionais, como o custo do frete e a dificuldade de acesso às localidades, os quais influenciam diretamente o valor final dos insumos. A Justiça também destacou que não foi demonstrado qualquer favorecimento à empresa vencedora, nem vínculo pessoal que comprometesse a legalidade do certame. Durante a instrução processual, o próprio Ministério Público, em suas alegações finais, reconheceu a fragilidade das provas e a ausência de indícios concretos de superfaturamento ou de má conduta por parte dos envolvidos, manifestando-se pela improcedência da ação. A empresa Aglizan havia sido vencedora em apenas dois dos diversos itens licitados, e todos os procedimentos seguiram os trâmites legais previstos à época, conforme reconhecido nos autos.
NOTA DA DEFESA - Em nota, o advogado dos réus e sócio-fundador da Advocacia Coelho, Dr. Leandro Coelho, afirmou: “A sentença representa um importante reconhecimento da verdade dos fatos e da lisura de todos os envolvidos. Desde o início, sustentamos a total legalidade do processo licitatório e a ausência de qualquer conduta dolosa. A Justiça, de forma técnica e justa, reconheceu que não havia base probatória para sustentar a acusação. Seguimos confiantes de que esse desfecho não será alterado, pois, ao final da instrução, o próprio Ministério Público, autor da ação, reconheceu a carência de provas e a ausência de indícios concretos de ato de improbidade, manifestando-se pela improcedência da ação, o que nos faz crer que não haverá recurso contra a sentença". Com a improcedência, a ação foi extinta com resolução de mérito, e os réus foram integralmente absolvidos das acusações de ato de improbidade administrativa.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.