Adriano de Carvalho, conhecido como “Adriel”, foi condenado na madrugada desta sexta-feira (23 de maio) pelo Tribunal do Júri de São João do Ivaí a um total de 22 anos e 11 meses de reclusão, mais 1 ano e 3 meses de detenção e 11 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado consumado (13 anos e 9 meses de reclusão), tentativa de homicídio qualificado (9 anos e 2 meses) e posse ilegal de arma de fogo (1 ano e 3 meses). A pena deverá ser cumprida em regime inicialmente fechado, com manutenção da prisão preventiva e pagamento de indenização de R$ 50 mil à família da vítima, sem possibilidade de substituição por medidas alternativas. Como noticiamos, o julgamento começou no dia 22 de maio, no Fórum da Comarca de São João do Ivaí. O caso aconteceu na noite de 4 de fevereiro de 2023, no distrito de Ubaúna, zona rural do município. Na ocasião, Amadeus Sebastião do Couto, o "Nego", de 64 anos, foi morto, e Ademilson Alves, conhecido como "Fião", de 54 anos, ficou gravemente ferido. As vítimas estavam no Bar do Polaco quando foram surpreendidas pelos disparos. O julgamento foi presidido pelo juiz de direito da Vara Criminal, Dr. Malcolm Jackson Cummings. O Ministério Público foi representado pelo promotor Dr. Carlos Eduardo, enquanto a assistência de acusação foi conduzida pelo advogado Dr. Alexandre Sarge Figueiredo. A defesa do réu está a cargo dos advogados Dr. Alikan Zanotti. Segundo o processo, Adriano respondia por três tentativas de homicídio e homicídio consumado, com agravantes previstas no artigo 121, §2º, incisos II e IV, do Código Penal, além de porte ilegal de arma. O caso ganhou repercussão após Adriano se apresentar à polícia dias depois, quando concedeu entrevista ao repórter Ronaldo Senes (Berimbau) alegando legítima defesa em razão de uma rixa antiga com o filho do homem que morreu - rever entrevista. A defesa sustenta que o réu agiu sob pressão de ameaças e provocações constantes. Já a acusação apontou para motivação fútil e busca a condenação com agravantes. O júri popular foi transmitido ao vivo pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). . Clique aqui para rever a restituição do crime.
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