A Justiça Eleitoral da 76ª Zona Eleitoral de Marilândia do Sul julgou improcedente a ação movida por Elaine dos Santos Miguel, candidata a vereadora em 2024, que acusava o diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Mauá da Serra e outros candidatos de praticarem fraude à cota de gênero durante a formação da chapa proporcional para o pleito municipal. A decisão, proferida no dia 28 de maio de 2025 pelo juiz eleitoral Gabriel Kutianski Gonzalez Vieira, rejeitou os argumentos da autora da ação, que alegava que as candidaturas de Leda de Oliveira Carneiro de Paula, Erminda dos Passos Saviani e Elma Lúcia de Macedo teriam sido fictícias, ou seja, apresentadas apenas para cumprir a exigência legal de no mínimo 30% de candidaturas femininas. O juiz, ao analisar provas documentais e testemunhais, concluiu que as três candidatas efetivamente realizaram atos de campanha, como produção e distribuição de materiais, e que receberam votos nas eleições – 18, 11 e 3 votos, respectivamente, o que demonstra que suas candidaturas não foram simuladas. Além disso, as prestações de contas não estavam zeradas e houve comprovação de que elas fizeram campanha corpo a corpo, ainda que com pouco uso de redes sociais. Para o magistrado, os elementos apresentados conferem “um mínimo de seriedade e realidade às candidaturas”, não configurando fraude. Diante disso, o magistrado extinguiu o processo com julgamento de mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Caso haja recurso, o processo será encaminhado ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR).
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