A advogada Thayssa de Paula Serra esclarece que a prisão preventiva é uma medida cautelar, e não uma pena, utilizada antes do julgamento para garantir o bom andamento do processo. Prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, ela só deve ser aplicada em casos específicos, como risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Thayssa destaca que essa prisão deve ser usada apenas quando outras medidas menos graves forem insuficientes e alerta para a importância de respeitar os direitos do acusado, como a presunção de inocência. Mais dica, siga o Instagram: @advocaciasouzaeserra, de Jardim Alegre, Londrina e região.
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