26/09/2025

A Dra. Thayssa de Paula Serra, Jardim Alegre, explica sobre a prisão preventiva

A advogada Thayssa de Paula Serra esclarece que a prisão preventiva é uma medida cautelar, e não uma pena, utilizada antes do julgamento para garantir o bom andamento do processo. Prevista no artigo 312 do Código de Processo Penal, ela só deve ser aplicada em casos específicos, como risco à ordem pública ou à aplicação da lei penal. Thayssa destaca que essa prisão deve ser usada apenas quando outras medidas menos graves forem insuficientes e alerta para a importância de respeitar os direitos do acusado, como a presunção de inocência. Mais dica, siga o Instagram: @advocaciasouzaeserra, de Jardim Alegre, Londrina e região.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.

Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.

CARREGANDO MAIS POSTAGENS...