05/11/2025

Mais detalhes sobre a decisão do TRE que manteve o mandato de quatro vereadores

O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE/PR) deu provimento, nesta segunda-feira (3 de novembro), por unanimidade, aos recursos interpostos pelas chapas do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Progressistas (PP) de Mauá da Serra, afastando as acusações de fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. As ações haviam sido movidas por Elaine dos Santos Miguel, do grupo do atual prefeito, e pediam a cassação integral das chapas dos dois partidos, o que atingiria todos os candidatos proporcionais e os respectivos presidentes das legendas. Em primeira instância, a Justiça Eleitoral havia reconhecido como supostamente “fictícias” as candidaturas de Marilene de Fátima Martins (Milena da Saúde), pelo PSD, e Talita Priscila Darada (Talita do Bazar), pelo PP. Isso levaria à perda de quatro cadeiras no Legislativo pelo grupo do ex-prefeito Hermes. O relator dos processos, desembargador Osvaldo Canela Júnior, acolheu integralmente os argumentos apresentados pelo advogado Dr. Maurício Carneiro, entendendo que as candidatas efetivamente concorreram ao pleito e realizaram campanha de forma legítima e comprovada. O voto do relator foi seguido por todos os demais membros do Tribunal. Conforme destacou o Dr. Maurício Carneiro, responsável pela defesa das chapas, “a decisão faz justiça às candidatas e reafirma o compromisso do TRE/PR com a verdade dos fatos e com a correta aplicação da legislação eleitoral, especialmente no que se refere à participação feminina na política”. O acórdão ressaltou que, embora as candidatas tenham demonstrado nervosismo durante seus depoimentos, o conjunto de provas, como fotografias, vídeos, materiais de campanha, inserções em rádio, prestação de contas e testemunhos, confirmou de forma inequívoca que ambas participaram ativamente das eleições, pedindo votos e participando de atos públicos e eventos políticos no município. Entre as provas analisadas, constam registros das candidatas em eventos de campanha com a presença de lideranças estaduais, como o deputado estadual Alexandre Curi e a deputada federal Luísa Canziani, que também confirmaram a atuação delas em Mauá da Serra. O Tribunal ainda considerou que houve movimentação financeira regular e relevante nas campanhas e que a baixa votação obtida não caracteriza fraude, refletindo apenas o cenário local, onde historicamente o desempenho feminino é menor,  o que não representa irregularidade. Durante o julgamento, foi exibido, a pedido da advogada da recorrida, Dra. Emma Roberta, o vídeo do depoimento pessoal de Marilene (Milena da Saúde). Após a exibição, o relator destacou possível irregularidade na condução da audiência de primeiro grau. Na sequência, ao final da votação, o presidente do TRE/PR observou que a candidata pode ter sido constrangida durante o depoimento e determinou o envio dos autos à Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná para apuração da conduta do magistrado responsável. Com a decisão, o TRE/PR reformou integralmente as sentenças de primeiro grau, reconhecendo a inexistência de fraude à cota de gênero e mantendo a validade dos registros partidários e dos mandatos dos vereadores eleitos pelas chapas do PSD e do PP de Mauá da Serra.

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