O Ministério Público do Paraná criticou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC), que tramita na Assembleia Legislativa, de autoria desconhecida pela sociedade paranaense. A matéria pretende “vedar a cessão, disposição funcional, requisição, celebração de convênio ou termo de cooperação, ou ainda a prestação de serviços por servidores públicos, policiais civis e militares a outros Poderes e Órgãos da Administração Pública Estadual, inclusive o Ministério Público". Segundo a nota do MP, no atual contexto, tudo indica que a proposta tem como principal objetivo proibir que policiais civis e militares atuem sob a coordenação do Ministério Público. Na prática, o que se pretende é inviabilizar os Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos). “Ainda que não fosse marcada por propósito tão desprezível, reação direta às recentes medidas do Ministério Público – executadas de forma absolutamente legal – a proposta é equivocada, no mínimo, por dois motivos principais. Primeiro porque é flagrantemente inconstitucional, conforme decidido em recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), em caso absolutamente idêntico (ADI nº 3.930/RO, relator: ministro Ricardo Lewandowski, julgada em 16/09/2009 e publicada no DJ de 22/10/2009). A matéria tratada pela PEC é de iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo. E no âmbito estadual, portanto, do governador do Estado (nos termos do art. 66, incisos III e IV, em conjugação com o art. 7º, da Constituição do Paraná)
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