|
Conselheiro Nestor Baptista |
Tribunal de Contas orienta que o acúmulo de mandato político e de atividade custeada em contrato ou convênio com o serviço público é ilegal. Proibição está prevista na Constituição e foi sugerida, em tese, na sessão do Pleno na última quinta-feira (6 de maio), como resposta a consulta da Câmara de Cornélio ProcópioO cumprimento de mandato legislativo é incompatível com o exercício, simultâneo, de função remunerada por entidade de direito privado – como as organizações do terceiro setor – contratada pelo poder público. A proibição foi sugerida pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), durante sessão do Pleno, na última quinta-feira (6 de maio), como resposta à consulta do vereador presidente da Câmara de Cornélio Procópio (Norte), Helvécio Alves Badaró. O impedimento alcança a hipótese levantada por Badaró, de um vereador acumular atividade de médico, mesmo que remunerada com recursos de uma organização civil de interesse público (Oscip) concessionária de serviço público do Município. A regra é a mesma que a editada para senadores e deputados estaduais e federais e pode ser extraída, segundo o relator da Consulta (Processo 243948/09), conselheiro Nestor Baptista, da correta interpretação do artigo 54 da Constituição brasileira (inciso II, alínea A), que aplica a proibição desde a posse no cargo eletivo. O sentido da restrição é proteger a impessoalidade, moralidade e isonomia no exercício do mandato legislativo, pois, de acordo com o parecer do Ministério Público de Contas, “presume-se que o vereador tem interesse em continuar a perceber a remuneração paga por essa pessoa jurídica de direito privado”, o que, em tese, poderia configurar abuso de poder se o contrato de emprego e prestação de serviços for gerido em benefício do parlamentar. Na região Vale do Ivaí, ha muitos casos de vereadores que acumulam função, mas quase sempre os colegas de legislativo que foram eleitos para fiscalizar, não fazem nada e apenas assistem o dinheiro ir para o ralo, ou alguns nobres vereadores serem beneficiados e fazer do cargo público um comitê eleitoral permanente durante 4 anos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.