Desembargador alega que documento garante mais segurança. Inscrições para exame foram prorrogadas até 16 de julho
O desembargador federal José Antonio Lisboa Neiva, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, suspendeu a liminar que desobrigava o uso do CPF para as inscrições do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio). A liminar foi concedida pela 6ª Vara Federal Cível do Rio de Janeiro. Na decisão, Neiva afirmou que a exigência do CPF garante maior segurança na identificação dos candidatos e que a mudança no edital exigida pela Justiça poderia "comprometer a realização do exame na data prevista." A ação que desobrigava o uso do CPF é de autoria do Ministério Público Federal. A liminar favorável foi concedida pela 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro em 6 de julho. A alegação era de que boa parte dos candidatos inscritos no exame têm entre 15 e 17 anos e não têm obrigação constitucional de ter o documento. As inscrições para o Enem foram prorrogadas até as 23h59 de 16 de julho. As provas serão realizadas em 6 e 7 de novembro. A taxa de inscrição é de R$ 35. Os alunos de escolas públicas são isentos. As inscrições podem ser feitas exclusivamente pela internet, no site www.enem.inep.gov.br.
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