Sicredi recebe Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) 2012

DITR - A Declaração do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (DITR) é anual e obrigatória para todos os proprietários de imóveis rurais, inclusive usufrutuário, pessoas físicas ou jurídicas. A Declaração precisa ser preenchida e entregue à Receita Federal, através do Programa Gerador da Declaração. Por se tratar de um imposto de caráter declaratório, o produtor rural deve estar atento aos dados informados, pois a qualquer momento, poderá ser intimado pela Receita a comprovar as informações colocadas no documento. A ausência da entrega da declaração acarreta, não apenas a incidência de multa e juros, como a ausência da Certidão Negativa de Débitos (CND) do Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) e, consequentemente, a ausência da Certidão Negativa de Débitos do CPF ou CNPJ. A partir do preenchimento da Declaração é identificado o valor que o contribuinte precisa pagar de ITR.
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