30/11/2012

NOVA REGRA - "Telefonia Celular"


Consumidor não será cobrado por ligações sucessivas de celular para um mesmo número
Ligações sucessivas feitas de aparelho celular entre os mesmos números de origem e destino serão cobradas apenas uma vez. A determinação é da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e foi publicada nesta quinta-feira (29), no Diário Oficial da União (DOU). De acordo com a publicação, para serem consideradas sucessivas, as chamadas deverão ser refeitas no intervalo máximo de 120 segundos entre os mesmos números de origem e de destino. A alteração entrará em vigor em 90 dias. A decisão da Anatel tem o objetivo de evitar que o usuário tenha prejuízos financeiros com quedas constantes de ligações. A regra das chamadas sucessivas será aplicável a todos os planos de serviço oferecidos pelas prestadoras, tanto aqueles que realizam tarifação por tempo quanto por chamada. No caso de quem paga a ligação por tempo, haverá a soma dos segundos e minutos de todas as chamadas sucessivas. No caso de quem paga por ligação, as chamadas sucessivas serão consideradas uma só para efeito de cobrança e não poderão ser cobradas do consumidor como ligações diferentes.

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