A presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que fixa o prazo de até 60 dias para o início do tratamento de câncer maligno pelo Sistema Único de Saúde, contado a partir do diagnóstico da doença. De acordo com a Lei 12.732, publicada sem vetos no Diário Oficial da União desta sexta (23), o primeiro tratamento no SUS será considerado efetiva mediante a realização de quimioterapia, radioterapia ou cirurgia, conforme a necessidade do paciente, atestada na prescrição do médico. A lei entra vigor em 180 dias, período em que os estados deverão elaborar planos regionais para o aprimoramento da assistência oncológica à população. Contudo, desde o ano passado, o Sistema Único de Saúde já vem implementando medidas coordenadas pelo Ministério da Saúde, voltadas à ampliação do acesso e da qualidade do atendimento a pacientes com câncer.
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