17/05/2013

Multado - MARUMBI

Multado ex-diretor de autarquia que permitiu acúmulo ilegal de cargos públicos
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) reforçou a proibição de acúmulo ilegal de cargos públicos, em decisão do último dia 8 de maio. O órgão de fiscalização desaprovou as contas de 2010 do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Marumbi (Região Norte). Ficou demonstrado, na prestação de contas do exercício (Processo nº 214950/11), que servidor da Prefeitura acumulou, de setembro de 2006 a janeiro de 2011, cargos de analista e assistente administrativo. Não bastasse essa irregularidade, ele ainda assinava os balanços contábeis da autarquia, da qual recebia remuneração por meio de empenhos. Situação ilegal, segundo o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, e que perdurou entre janeiro de 2009 e novembro de 2011. Pela irregularidade, o Tribunal aplicou multa administrativa de R$ 2.763,70 (Artigo 87, Inciso V, Alínea "a", da Lei Complementar nº 113/2005) ao ex-diretor do Serviço de Água e Esgoto, Fabiano de Oliveira Carvalho. Os prazos para recorrer deste julgamento da Primeira Câmara, realizado nesta terça-feira (8 de maio), iniciam com a publicação da decisão no Diário Eletrônico do TCE.

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