Foi publicada hoje (27) no Diário Oficial da União a lei que proíbe o uso de castigos físicos e de tratamento cruel ou degradante como formas de correção, disciplina e educação de crianças e adolescentes. Conhecida como Lei da Palmada, a norma determina que pais, demais integrantes da família, responsáveis e agentes públicos executores de medidas socioeducativas que descumprirem a norma vão receber encaminhamento para um programa oficial ou comunitário de proteção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico e advertência. O texto prevê ainda que a União, os estados e os municípios deverão atuar de forma articulada na elaboração de políticas públicas e na execução de ações destinadas a coibir o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante e difundir formas não violentas de educação de menores. Ainda de acordo com a norma, os casos de suspeita ou confirmação de castigo físico, de tratamento cruel ou degradante e de maus-tratos contra criança ou adolescente serão obrigatoriamente comunicados ao conselho tutelar mais próximo. A lei já entrou em vigor.
Escolas de educação básica serão obrigadas a exibir filmes nacionais
Todas as escolas de educação básica serão obrigadas a exibir aos alunos duas horas de filmes nacionais por mês. A nova legislação foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial. Segundo a medida, as produções passam a fazer parte da proposta pedagógica das instituições de ensino e serão consideradas componente curricular.
(Roberto Junior - Plantão de Notícias da Rádio Nova Era)
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