25/09/2014

FARMÁCIAS: Drogarias podem vender conveniências

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes ações do Ministério Público Federal que tentavam barrar a comercialização de artigos de conveniência em farmácias e drogarias de quatro Estados - Ceará, Amazonas, São Paulo e Piauí - e do Distrito Federal. Os ministros aplicaram de forma breve o mesmo entendimento de ação semelhante julgada no final de agosto sobre legislação do Acre. O entendimento também havia sido estendido, no início de setembro, aos Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima. Nas ações diretas de inconstitucionalidade, a Procuradoria-Geral da República sustentava que cabe apenas à União legislar sobre normas de proteção à saúde. O ministro Marco Aurélio Mello, ao analisar a legislação do Acre, apontou que a legislação que permite a venda de produtos de conveniência não trata de saúde, mas sim de comércio e, portanto, não invade competência da União.  (Roberto Junior - Nova Era)

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