Câmara aprova projeto que dificulta aborto legal e pune venda de abortivos
Evandro Gussi fez alterações para diminuir a resistência ao texto e garantir a aprovação do projeto |
PROJETO - A proposta aprovada na CCJ estabelece prisão de seis meses a dois anos para quem "induzir ou instigar" gestantes a praticar aborto ou auxiliá-la na prática. Incorre na mesma pena quem vender ou entregar de forma gratuita "substância ou objeto destinado a provocar aborto", ou orientar e instruir grávidas sobre como praticar o ato. Quando os casos descritos são cometidos por médicos ou agentes de saúde, farmacêutico ou enfermeiro, a punição passa a ser de um a três anos de detenção. O projeto também prevê que o crime se torne qualificado –o que aumenta as penas em um terço– quando o aborto resultar em alguma lesão. Se o aborto resultar em morte da gestante, as penas são duplicadas. Pela legislação atual, os agentes de saúde não são punidos quando fazem abortos para salvar a vida da mãe ou "se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal". A proposta dificulta a comprovação do estupro, admitindo absolvição do agente de saúde que promover um aborto somente quando o caso de abuso for constatado em exame de corpo de delito e comunicado à polícia. O texto também enquadra como crime contra saúde pública o anúncio de meio abortivo. Conforme a redação aprovada, quem "anunciar processo, substância ou objeto destinado a provocar aborto" está sujeito a detenção de seis meses a dois anos. VIOLÊNCIA SEXUAL - O projeto altera ainda a "lei da profilaxia da gravidez" sancionada pela presidente Dilma em 2013, que definiu violência sexual como "qualquer forma de atividade sexual não consentida". O texto aprovado na CCJ, contudo, estabelece como violência sexual práticas previstas na parte do Código Penal que tratam das medidas de segurança "em que resultam danos físicos e psicológicos". Quando trata do atendimento no SUS, o projeto retira o termo "profilaxia de gravidez", e substitui por "procedimento ou medicação, não abortivos, com eficiência precoce para prevenir gravidez resultante de estupro". Acrescenta ainda um parágrafo no qual destaca que "nenhum profissional de saúde ou instituição, em nenhum caso, poderá ser obrigado a aconselhar, receitar ou administrar procedimento ou medicamento que considere abortivo". (Folha de São Paulo)
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