Valor se refere a decisões do TCE-PR em apenas 10 dos 58 processos abertos para apurar desvio de dinheiro de publicidade do Legislativo da Capital entre 2006 e 2011
Chegou a R$ 2.359.802,52 a soma a ser devolvida à Câmara Municipal de Curitiba, por irregularidades nos gastos com publicidade e divulgação entre os anos de 2006 e 2011, período em que a Casa foi presidida pelo ex-vereador João Cláudio Derosso. Esses valores se referem a decisões do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) no julgamento de dez processos de tomada de contas em relação ao gasto de R$ 34 milhões com publicidade naquele período. O TCE-PR analisa outros 48 processos relativos a esse caso, abertos a partir de auditoria realizada por seus técnicos na licitação e nos contratos de publicidade e divulgação assinados, em 2006, entre o Legislativo da capital e as agências Visão Publicidade e Oficina da Notícia. Os contratos com as duas agências vigoraram de 2006 a 2011. A auditoria foi desmembrada em 58 processos para a apuração aprofundada e mais rápida das 84 irregularidades comprovadas em 5.297 atos de pagamento, a um total de 302 empresas subcontratadas. No julgamento mais recente – realizado na terça-feira (13 de outubro) – a 1ª Câmara do TCE considerou irregulares os repasses relativos a dois processos e determinou a devolução de R$ 464.420,00 ao cofre municipal. O dinheiro foi repassado pelas duas agências a quatro empresas subcontratadas. A Visão Publicidade destinou R$ 419.870,00 à Editora Folha dos Editais e à Script Editoração, Comunicação e Representações. E outros R$ 42.350,00 à Precan Assessoria e à Editora e Revista AMP. Já a Oficina da Notícia repassou R$ 2.200,00 à Editora e Revista AMP. Em todos os valores estão incluídos os percentuais relativos à remuneração das agências, prática do meio publicitário, geralmente de 10% do contrato. (LEIA MAIS NO LINK ABAIXO)
Irregularidades
Entre as irregularidades estão a falta de comprovação de que os serviços foram efetivamente prestados e cobrança por publicações em duplicidade. Também ficou comprovada a promoção pessoal de Derosso e de outros vereadores nas publicações, inclusive durante o período eleitoral de 2008, prática proibida pela legislação eleitoral.
Em relação à Precan, ficou comprovado que a empresa – sediada em Quedas do Iguaçu, a 418 quilômetros de Curitiba – não tinha entre suas atividades autorizadas a prestação de serviços de publicidade. Já a Revista AMP possuía sua maior tiragem distribuída no interior do Estado, fora da área de atuação do Legislativo municipal. A Câmara também destinou dinheiro público aos jornais Informatur e Folha dos Editais, cada um com tiragem média considerada baixa (3 mil exemplares) e com a maior parte da circulação distante da capital.
Na auditoria original, os técnicos do Tribunal concluíram que a assessoria de imprensa da Câmara possuía, à época, uma grande estrutura de pessoal e equipamentos, capaz de executar os serviços que foram terceirizados – o que tornaria desnecessária a contratação. Também constataram que a maioria dos textos institucionais veiculados pelas empresas contratadas era de autoria da própria assessoria do Legislativo.
Devolução e multas
Segundo a decisão do TCE-PR, a responsabilidade pelo ressarcimento integral dos R$ 464.420,00 é de Derosso. As agências e seus donos foram responsabilizados pela devolução solidária dos valores que repassaram às subcontratadas. Assim, caberá à Visão e a seus sócios – Adalberto Jorge Gelbecke Júnior e Luiz Eduardo Gluck Turkiewicz – a devolução de R$ 462.220,00, em conjunto com o ex-presidente da Câmara. A Oficina da Notícia e seus sócios – Cláudia Queiroz Guedes e Nelson Gonçalves dos Santos – são responsáveis, juntamente com Derosso, pelo ressarcimento de R$ 2.200,00.
O TCE-PR aplicou um total de 19 multas nesses dois processos, cujo valor soma R$ 294.612,78. As sanções estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). O maior número de multas, seis, foi aplicado a Derosso, no valor total de R$ 145.129,92: duas delas na proporção de 30% do dano causado (R$ 139.326,00) e quatro por ofensa à Lei de Licitações (R$ 5.803,92).
Os sócios da Visão Publicidade receberam, cada um, quatro multas, cujos valores individuais somam R$ 72.234,96. Duas são de 15% do dano causado (R$ 69.333,00) e duas por ofensa à Lei de Licitações (R$ 2.901,96). Os sócios da Oficina da Notícia também foram punidos com uma multa cada, de R$ 330,00. A sanção se refere a 15% do valor do dano causado.
Dois servidores da Câmara de Curitiba no período sob investigação também foram multados, por desrespeito à Lei do Orçamento Público (4.320/64). Relindo Schlegel (diretor do Departamento de Administração e Finanças da Câmara entre janeiro de 2005 e abril de 2010) recebeu duas multas, que somam R$ 2.901,96. João Carlos Milani Santos (diretor daquela unidade entre maio de 2010 e dezembro de 2011) foi sancionado uma vez, no valor de R$ 1.450,98.
Declaração de inidoneidade
Além da devolução e das multas, Derosso, a Oficina da Notícia, a Visão Publicidade e seus sócios foram declarados inidôneos pelo TCE-PR. Em relação às pessoas, a punição as torna inabilitadas para o exercício de cargo em comissão no serviço público por cinco anos. Já as empresas não poderão contratar com a administração pública por igual período.
Derosso, Relindo Shlegel e João Carlos Milani Santos terão os nomes incluídos no cadastro de gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCE-PR. Cópias das duas decisões serão encaminhadas ao Ministério Público Estadual, com a sugestão de que sejam anexadas aos processos judiciais em curso que apuram desvios de dinheiro na Câmara de Curitiba.
O valor total a ser ressarcido será atualizado, com juros e correção monetária, pela Diretoria de Execuções do TCE-PR, no momento do trânsito em julgado do processo. Isso ocorrerá quando não forem mais possíveis recursos na esfera administrativa do Tribunal. Nos dois processos, cabem recursos das decisões. Os prazos passarão a contar a partir da publicação dos acórdãos no Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
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