Prefeito de Paiçandu em 2007 e seu vice devem restituir remuneração indevida
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de 2007 do Município de Paiçandu (Região Metropolitana de Maringá), sob responsabilidade de Moacyr José de Oliveira, prefeito na gestão 2005-2008. O motivo foi o pagamento de remuneração ao prefeito e ao vice acima do valor devido. Os conselheiros ressalvaram a falta de repasse de valores consignados em folha de pagamento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e ao Fundo Previdenciário Municipal (FPM) de Paiçandu. Em função da decisão, o ex-prefeito e seu vice, Nélson Teodoro de Oliveira, deverão restituir os valores excedentes, devidamente atualizados. O primeiro terá que devolver R$ 2.222,35; o outro, R$ 1.111,15. Além disso, o ex-chefe do Executivo deverá pagar duas multas de R$ 1.450,98, totalizando R$ 2.901,96, e uma de 10% sobre o valor pago a mais a si mesmo. As sanções estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Em primeira análise, a Diretoria de Contas Municipais (DCM) havia apontado outras irregularidades, mas elas foram sanadas após o contraditório dos interessados. Assim, a unidade técnica opinou pela irregularidade das contas com ressalvas em relação à falta de repasses ao INSS e ao FPM, pois verificou junto ao Banco do Brasil que o débito dos valores vem ocorrendo mensalmente. LEIA MAIS NO LINK ABAIXO -
O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade das contas, com aposição de ressalvas, ressarcimento de valores e aplicação de multas. Na sessão de 16 de setembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Em 9 de outubro, Moacyr José de Oliveira e Nélson Teodoro de Oliveira ingressaram com embargos de declaração contra a decisão. Relatado pelo auditor Cláudio Canha, relator da decisão original, o recurso será julgado pela Segunda Câmara do Tribunal.
O Ministério Público de Contas (MPC) teve o mesmo entendimento da DCM. Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, auditor Cláudio Canha, concordou com os opinativos da DCM e do MPC quanto à irregularidade das contas, com aposição de ressalvas, ressarcimento de valores e aplicação de multas. Na sessão de 16 de setembro da Segunda Câmara, os conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade. Em 9 de outubro, Moacyr José de Oliveira e Nélson Teodoro de Oliveira ingressaram com embargos de declaração contra a decisão. Relatado pelo auditor Cláudio Canha, relator da decisão original, o recurso será julgado pela Segunda Câmara do Tribunal.
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