Consulta esclarece sobre criação de lei municipal para limpeza pública em Califórnia, na região Vale do Ivaí
Em resposta a consulta formulada pela prefeita do Município de Califórnia (Norte), Ana Lúcia Mazeto Gomes, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) esclareceu que é possível a criação de programa específico de limpeza de locais públicos - como ruas e praças - por meio de lei municipal, desde que não seja de caráter temporário. Além desse questionamento, a gestora também perguntou se o município pode dar prioridade de contratação a microempreendedor individual, microempresa e empresa de pequeno porte por meio de credenciamento. O Tribunal concluiu pela inadmissibilidade de priorização na contratação por credenciamento nesses casos, pois o artigo 49, Inciso IV da Lei Complementar nº 123/2006 veda o tratamento diferenciado e simplificado às microempresas e empresas de pequeno porte em caso de dispensa ou inexigibilidade, uma vez que isso ofende o princípio da isonomia. As orientações do Tribunal Pleno foram baseadas em instrução da Diretoria de Contas Municipais (DCM) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC). A consulta foi respondida na sessão plenária de 5 de novembro. O Acórdão 5454/15 - Tribunal Pleno foi publicado em 18 de novembro, na edição 1.247 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
LEIA ANTES DE COMENTAR!
- Os comentários são moderados.
- Só comente se for relacionado ao conteúdo do artigo acima.
- Comentários anônimos serão excluidos.
- Não coloque links de outros artigos ou sites.
- Os comentários não são de responsabilidade do autor da página.
Para sugestões, use o formulário de contato.
Obrigado pela compreensão.