18/04/2016

ACESSIBILIDADE - ESPORTE

Lei assegura acomodação para portadores de deficiência em estádios de futebol
            Estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais são obrigados a criar e manter espaços reservados para acomodação de portadores de deficiência. A medida está prevista na Lei estadual nº 18.521, de 23 de julho de 2015, criada a partir de um projeto de lei apresentado pelo deputado Anibelli Neto (PMDB) e aprovado na Assembleia Legislativa do Paraná. De acordo com a nova lei, os espaços que abrigam competições esportivas ficam obrigados a criar e manter, no mínimo, 0,02% de seus lugares para a acomodação de portadores de deficiência física. A legislação estabelece ainda que deverá haver sinalização indicativa e acesso apropriado a todas as dependências, bem como deve ser permitida a permanência de um acompanhante, em havendo necessidade. Anibelli Neto destacou que o objetivo principal da iniciativa é complementar a legislação referente aos portadores de deficiências, garantindo que os espaços que especifica sejam a eles reservados.

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