04/10/2018

ELEIÇÕES - Não haverá transporte de eleitores rurais - Comarca de Faxinal

  BORRAZÓPOLIS, CRUZMALTINA e FAXINAL   
       Nossa reportagem teve acesso a ofício que foi enviado aos prefeitos de Faxinal - Ylson Cantagallo; Cruzmaltina - Luciana Camargo; e Borrazópolis - Adilson Luchetti. Nele o juízo eleitoral, Dr. Norton Thomé Zardo, informa que não haverá transporte de eleitores, sob coordenação da Justiça, no dia do pleito, conforme determina artigo de resolução 23.554 de 2017, do Tribunal Superior Eleitoral. Desta forma, provavelmente os eleitores que desejarem votar, terão que fazer o deslocamento por conta própria. A referida resolução, reza , no artigo 27,   parágrafo II,   a seguinte determinação:   "Até 22 de setembro de 2018, o juiz eleitoral, quando identificada a necessidade, requisitará dos órgãos da administração direta ou indireta da União, dos Estados, Distrito Federal e Municípios os funcionários e as instalações de que necessitar para possibilitar a execução dos serviços de transporte e alimentação de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº 6.091/1974, art. 1º, § 2º)", como essa necessidade não foi constatada, o transporte obrigatório não ocorrerá.  A mesma decisão, pode também se adotada por outros juízes eleitorais da região.  Alguns eleitores indagaram se a prefeitura pode fazer o transporte sem a ordem judicial. Segundo  Renan Felipe Gonçalves, Chefe de Cartório da 110ª Zona Eleitoral, de Faxinal,  que falou por telefone com Ronaldo Senes, o "Berimbau", o transporte fica proibido por pura e simples vontade do chefe do poder executivo.  

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