28/08/2018

FAXINAL - POLÊMICA NA CADEIA

Tribunal de Justiça do Paraná confirmou decisão da Comarca de Faxinal, cujo MP  ajuizou ação civil pública determinando que presos condenados sejam transferidos da cadeia local em no máximo 30 dias 
              O Ministério Público, do Estado do Paraná, por intermédio da Promotoria de Justiça da Comarca de Faxinal, que tem a frente o Dr. José Tiago Chesine Góis, ajuizou ação civil pública, com pedido de antecipação de tutela, em face do requerido Estado do Paraná, com requerimento de final procedência para condená-lo, em definitivo, à obrigação de fazer consistente na remoção de todos os presos condenados, com sentença transitada em julgado, que estejam cumprindo pena na cadeia de Faxinal/PR, para local apropriado e em penitenciária (Sistema Penitenciário Estadual), sob pena de pagamento de multa diária com lastro nos artigos 11, da Lei 7.347/85, e 536, do novo Código de Processo Civil, inclusive, responsabilizando-se pessoalmente o Chefe do Poder Executivo Estadual e o Secretário de Segurança em caso de descumprimento.  Segundo apurou o Blog do Berimbau e a Rádio Nova Era Am, a  liminar pleiteada foi, em parte deferida, a fim de determinar que o Estado, por meio de sua respectiva Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária, ou órgão que vier a lhe suceder, cumpra as seguintes determinações: A) A obrigação de transferir todos os presos com condenação definitiva, atualmente custodiados na carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Faxinal, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por preso, por dia de atraso, e B) A obrigação de abster-se de manter qualquer preso condenado na carceragem da Delegacia de Polícia Civil de Faxinal sob pena de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por preso, por dia de atraso. O Estado pugnou pela suspensão dos efeitos da tutela antecipada, proferida no bojo da ação civil pública, entretanto o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná – Desembargador Renato Braga Bettega – indeferiu o pedido de suspensão da tutela provisória proferida, considerando razoável o prazo fixado pelo juízo singular para a remoção dos presos já condenados em definitivo (30 dias).  Vale ressaltar que ações pedindo a transferência de presos, se tornou algo comum no Paraná, mas geralmente o Governo tem consigo derrubar as determinações no Tribunal de Justiça, o que não ocorreu no caso de Faxinal, por isso, a notícia chama atenção e deve repercutir na imprensa estadual.  

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