25/10/2018

IVAIPORÃ - Tribunal de Contas multa ex-prefeito Carlos Gil

Então gestor recebeu Parecer Prévio pela desaprovação das contas  devido à diferença nos registros de transferências constitucionais do FPM. Cabe recurso da decisão
             O Tribunal de Contas do Estado do Paraná emitiu Parecer Prévio pela irregularidade da Prestação de Contas Anual (PCA) de 2013 do Município de Ivaiporã (Região Central). O então prefeito, Luiz Carlos Gil (gestão 2013-2016), recebeu multa, no valor de R$ 725,48. O motivo da irregularidade foi a diferença de R$ 323.290,00 entre as receitas repassadas pelo Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e as contabilizadas pelo município. O orçamento de Ivaiporã naquele ano foi de R$ 50,5 milhões.   Em sua análise, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) consultou o extrato do Banco do Brasil relativo à distribuição da arrecadação da FPM. O valor total de repasses que o município recebeu em 2013 foi de R$ 18.133.613,47. Já os dados enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), relativos ao demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino, apontaram um valor de R$ 18.456.903,47 como receita cota-parte do FPM.  Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivan Bonilha, destacou que o valor contabilizado como receita do FMP foi maior do que o efetivamente repassado pela instituição financeira – uma diferença de R$ 323.290,00 – o que impacta até mesmo no déficit orçamentário e no índice de despesas com pessoal. Os lançamentos contábeis não tiveram suporte em extratos bancários ou documentos hábeis e válidos.   Decisão - Os membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, pela emissão de Parecer Prévio pela irregularidade da PCA de 2013 de Ivaiporã. Luiz Carlos Gil recebeu uma multa. A sanção imposta ao gestor, no valor de R$ 725,48, está prevista no artigo 87, inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).   A decisão, tomada na sessão de 25 de setembro, está contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 283/18 - Segunda Câmara, publicada em 3 de outubro, na edição nº 1.921 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).   Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Ivaiporã.
                   O QUE DIZ CARLOS GIL                  
Ao assumirmos a gestão em 2013 nos deparamos com um estado caótico quanto à organização e gestão dos atos administrativos, financeiros e contábeis, com servidores desatualizados quanto às novas práticas exigidas pelo TCE/Pr, em especial, diante ao novo PCASP/2013 - Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, da Secretaria do Tesouro Nacional - STN. Fato que impôs a necessidade de reorganização dos setores, atualização dos servidores, contratações de sistemas mais eficazes, alterações de padrões técnicos, entre outros, frente às novas regras em fase de implantação pelo TCE/Pr.  Todos são sabedores dos esforços da gestão e dos servidores, e, especialmente, que a burocracia no meio público impõe limites operacionais e condições específicas que, por vezes, levam necessitam de mais tempo para adequação interna (como na contratação de servidores, de sistemas atualizados, de treinamento e atualização do corpo técnico, entre outros).  Ocorre que, em meio aos ajustes administrativos em trâmite, o(s) responsáveis técnicos há época dos fatos (em 2013) enviaram a citada prestação de contas com um erro técnico oriundo de práticas desatualizadas, que, não trouxeram nenhum prejuízo financeiro ao Município ou aos seus índices (a própria análise dos técnicos do TCE/Pr trazem que “foi utilizada forma equivocada e sem motivo aparente”)  OU SEJA, a citada irregularidade foi somente pelo equivoco na “forma de contabilização das receitas de transferências constitucionais (leia-se, FPM - Fundo de Participação do Município)”. IMPORTANTE dizer que, esse fato não é de controle operacional e técnico do Prefeito ou de Secretário.  Assim que fomos informados de tal fato, após á analise das contas pelo TCE/PR, foram promovidas as correções de técnicas e as práticas do setor, porém, não sendo possível corrigir o ato que tinha sido realizado no passado. Aqui, RESSALTA-SE, nenhum prejuízo financeiro foi gerado ao Município.  Tal fato é verdade que, nos anos seguintes as contas foram devidamente aprovadas, já diante as novas práticas e correções aplicadas.  Ainda, ao verificar a prestação de contas de 2013, pode-se notar que todos os itens foram aprovados, restando apenas esse “erro técnico contábil”, que não trouxe prejuízo financeiro ao município.  Para solução do caso, foi reorganizado o setor e corrigidas as técnicas contábeis. E, atualmente, recursos estão sendo reapresentados ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná para demonstrar o não prejuízo ao Município.  Estamos certos que nossos atos administrativos foram de enfrentamento da questão, com boas praticas e melhoria da gestão de nosso município.  (Diz nota enviada ao Blog do Berimbau e Rádio Nova Era pelo Luiz Carlos Gil,  Ex-Prefeito de Ivaiporã)

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