04/10/2018

ROSÁRIO DO IVAÍ - CONTAS REPROVADAS

Multado ex-presidente da Câmara de Rosário do Ivaí, senhor Valdecir Garcia Marques,  por ofensa ao Prejulgado 6
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná multou Valdecir Garcia Marques, presidente da Câmara Municipal de Rosário do Ivaí (Região Central) em 2015. O motivo foi a terceirização irregular da função técnica de contabilidade, em afronta ao Prejulgado nº 6 do TCE-PR. A contadora responsável pela entidade, Suelem Betim Siqueira, não era servidora efetiva da câmara. Em outubro, a multa aplicada ao então gestor é de R$ 4.033,60.  Valdecir Marques não apresentou defesa no processo. Já o atual presidente da câmara, vereador Osmiranou Lustroso Alves Siqueira, alegou que a contratação da profissional para exercer a contabilidade foi realizada por pregão presencial, devido à falta de candidatos aprovados no concurso público realizado em 2010 para o preenchimento da vaga efetiva de contador. Siqueira também informou que o valor pago à profissional terceirizada não excedeu o valor do cargo para um servidor efetivo.    Prejulgado nº 6    -  O Prejulgado 6 do TCE-PR estabelece que as contratações de consultorias jurídica e contábil são admitidas para a prestação de serviços que exijam notória especialização, desde que seja demonstrada a singularidade do objeto ou envolva demanda de alta complexidade. Ainda assim, é necessário que fique comprovada a realização de concurso público infrutífero para o provimento de cargo efetivo.   Na instrução do processo, a Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) considerou que a ausência de pronunciamento do ex-presidente da Câmara aponta sua concordância com a análise técnica e concluiu que as contas estão irregulares. A unidade sugeriu a aplicação de multa a Valdecir Garcia Marques pela irregularidade.  O Ministério Público de Contas (MPC-PR) acompanhou a posição da CGM e acrescentou a necessidade de emissão de alerta à Câmara de Rosário do Ivaí quanto à necessidade do envio da documentação do Concurso Público nº 1/2018 ao Tribunal, para fins de análise e registro. Esse concurso, cujo resultado foi homologado em 7 de maio deste ano, foi realizado para o provimento do cargo efetivo de contador da câmara, corrigindo a impropriedade verificada na Prestação de Contas Anual (PCA) de 2015.  Decisão  -     O relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, propôs a irregularidade na PCA de 2015, com a aplicação de multa ao então presidente, vereador Valdecir Garcia Marques, por afronta ao Prejulgado 6. A sanção está prevista no inciso IV, alínea g, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A sanção corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR), que tem atualização mensal. Em outubro, a UPF-PR vale R$ 100,84 e a sanção corresponde a R$ 4.033,60.  Os membros da Segunda Câmara acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão de 29 de agosto. Não foram apresentados recursos contra a decisão, contida no Acórdão nº 2322/2018 - Segunda Câmara, veiculada em 3 de setembro, na edição nº 1.900 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O trânsito em julgado da decisão ocorreu em 27 de setembro.

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