11/01/2019

TAMARANA - Prefeito corrige irregularidade apontada por cidadão ao TCE

Após a apuração de demanda recebida pela Ouvidoria, servidor municipal que foi contratado por empresta prestadora de serviço enquanto usufruía de licença pede exoneração do cargo público
A correção de irregularidade na gestão de pessoal do Município de Tamarana (Região Metropolitana de Londrina, no Norte do Estado) comprova a importância da participação do cidadão na fiscalização do gasto público. Após receber, por meio de sua Ouvidoria, a informação de contratação de servidor público por empresa particular, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) cobrou medidas corretivas da administração municipal, o que resultou na exoneração do profissional.  Em análise técnica da situação relatada à Ouvidoria, a Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão (CAGE) do TCE-PR confirmou que um auxiliar de enfermagem da Autarquia Municipal de Saúde de Tamarana solicitou licença para tratar de assuntos particulares, mas, assim que passou a usufruir do benefício, foi contratado por clínica especializada para, justamente, prestar serviços à entidade da qual se licenciou.  A CAGE apontou que, além do princípio constitucional da moralidade pública, a prática feriu duas leis: o artigo 203 da Lei Municipal nº 153/2000 – que veda expressamente que os servidores exerçam funções em empresas contratadas pelo Município de Tamarana – e também o artigo 9º da Lei de Licitações e Contatos (Lei nº 8.666/93), que impede que servidor do órgão público contratante participe, direta ou indiretamente, da execução dos serviços.  As irregularidades foram informadas pelo TCE-PR à Autarquia de Saúde de Tamarana por meio de Procedimento Preliminar de Acompanhamento (APA). Em resposta, o órgão municipal informou que, em 20 de novembro passado, o servidor pediu exoneração do cargo ocupado. Com a regularização da situação, o APA foi arquivado.


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