22/04/2020

PARANÁ - Decreto de calamidade ajuda municípios a combater Covid-19

           Mais municípios paranaenses tiverem decreto de calamidade pública aprovado pela Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (22 de abril, de 2020), devido à pandemia da Covid-19. “Isso possibilitará que os municípios tenham um investimento maior e mais rápido na saúde, dando respostas à demanda causada pelo coronavírus”, explicou o deputado Artagão Júnior. De acordo com o inciso IV do artigo 2º do Decreto federal nº 7.257, o estado de calamidade pública se caracteriza por “situação anormal, provocada por desastres, causando danos e prejuízos que impliquem o comprometimento substancial da capacidade de resposta do poder público do ente atingido”. Ou seja, a ocorrência de situação fora do comum que exija respostas imediatas do poder público e que comprometem a previsão orçamentária. A calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, foi reconhecida nos seguintes municípios: Andirá; Barbosa Ferraz; Bela Vista do Paraíso; Borrazópolis; Cafeara; Cambé; Cantagalo; Contenda; Coronel Vivida; Cruzeiro do Iguaçu; Fazenda Rio Grande; Flórida; Francisco Alves; Godoy Moreira; Grandes Rios; Guaíra; Guaporema; Iguaraçu; Inácio Martins; Itambé; Jacarezinho; Jardim Alegre; Juranda; Lindoeste; Lunardelli; Manoel Ribas; Mauá da Serra; Novo Itacolomi; Palmital; Paranavaí; Pinhão; Piraquara; Ramilândia; Rio Bonito do Iguaçu; Rio Branco do Ivaí; Rondon; Santa Maria do Oeste; Santa Mônica; São João; Tamboara; Terra Rica; Toledo; União da Vitória; Uniflor; Wenceslau Braz; São Mateus do Sul; Alto Paraná; Arapuã; São João do Cauiá; Santa Helena; Assis Chateaubriand; Ventania; Flor da Serra do Sul; Marilândia do Sul; Nossa Senhora das Graças; Barracão; Santa Lúcia; Goioxim e Altamira do Paraná. -- Assessoria de Imprensa Deputado Estadual Artagão Júnior Jornalista Victor Almeida

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