15/08/2020

ELEIÇÕES - O que pode e não pode a partir deste dia 15 de agosto?

Dr. Nilso Paulo orienta pré-candidatos, prefeitos, lideranças, enfim, pessoas envolvidas na Política sobre as Eleições nesta era de pandemia 
      (ARTIGO) No início do ano, o mês de agosto estava marcado no calendário eleitoral para o início da Campanha eleitoral para eleger prefeitos, vice prefeitos, e vereadores em todos os municípios do Brasil.   Porém com a chegada da Pandemia do Corona vírus, várias alterações foram implantadas no desenvolvimento do projeto de pré-campanha e campanha eleitoral.   Depois de um longo tempo de dúvidas se as eleições seriam realizadas, ou alteradas, com prorrogação de mandatos, ou até com unificação de eleições para 2022, o Congresso Nacional, alterou a data para o dia 15 de novembro de 2020.   Ainda muitas dúvidas existem se teremos de fato a realização do pleito. Porém neste momento o calendário está em andamento com as seguintes situações:   Não pode a partir de 15 de agosto, segundo a legislação eleitoral?  - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS: suspensa a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios, sob pena de nulidade de pleno direito, salvos os recursos destinados a cumprir obrigação formal preexistente para execução de obra ou de serviço em andamento e com cronograma prefixado, bem como os destinados a atender situações de emergência e de calamidade pública.  PUBLICIDADE INSTITUCIONAL: – Não pode autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral.  PRONUNCIAMENTOS: – Não pode fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo quando, a critério da Justiça Eleitoral, tratar-se de matéria urgente, relevante e característica das funções de governo.   INAUGURAÇÕES: - Não pode, na realização de inaugurações, a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos.  COMPARECIMENTO A INAUGURAÇÕES: Não pode qualquer candidato comparecer a inaugurações de obras.  Porém o Pré candidato pode continuar normalmente durante o período da Pré Campanha, com a finalidade de apresentação de sua intenção em participar das eleições municipais de 2020, com as seguintes ações: - ENTREVISTAS: Podem participar de entrevistas em rádios, televisão, jornais, internet, inclusive os atuais gestores públicos;  - DIVULGAÇÃO PESSOAL NA INTERNET: Podem manter suas redes sociais ativas com divulgação de seus atos diários, e seus projetos de governo;. Faltando agora 90 dias para as Eleições Municipais, os pré-candidatos, estão com todo foco nas organizações e estratégias de suas campanhas, que devem tomar as ruas somente após o dia 27 de setembro, após as convenções partidárias que devem acontecer no início do mês de setembro.   A aposta é de campanha eleitoral nas redes sociais, considerando que a Pandemia está com redução lenta nos casos de infecção e transmissão da COVID 19, situação que também poderá interferir no comparecimento de eleitores às urnas de votação no mês de novembro.  Importante toda sociedade participar de mais um momento de fortalecimento da Democracia.  (Por Nilso Paulo - Mestre em Direito Eleitoral) 

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